O Plano de Vacinação desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações em cooperação com o comitê de especialistas da Câmara Técnica, foi baseado em princípios similares aos estabelecidos pela OMS, bem como nas considerações sobre a viabilização operacional das ações de vacinação. Optou-se pela seguinte ordem de priorização: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
Dessa forma, foram priorizados grupos de vacinação conforme estipulado pelo Governo Federal e Governo Estadual, conforme grupos a seguir:
Grupo | Grupos Prioritário | Estimativa populacional* |
1 | Pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas | 72 |
2 | Pessoas com Deficiência Insitucionalizadas | 2 |
3 | Povos indígenas Vivendo em Terras Indígenas | 0 |
4 | Trabalhadores de Saúde | 274 |
5, 6 e 7 | Pessoas de 80 anos ou mais | 549 |
9 | Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas | 0 |
10 | Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas | 0 |
11 | Pessoas de 70 a 79 anos | 1059 |
12 e 13 | Pessoas de 60 a 69 anos Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades** | 1823 |
14 | Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades** Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC*** Gestantes e Puérperas | 190 |
15 | Pessoas com Deficiência Permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC*** | 10 |
16 | Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos) | 0 |
17 | Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade A População Privada de Liberdade | 0 |
18 | Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, préescolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) | 400 |
19 | Trabalhadores da Educação do Ensino Superior | 10 |
20 | Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas (Na 11ª etapa da Campanha iniciou-se a vacinação escalonada desses trabalhadores, restrita aos profissionais envolvidos nas ações de combate à covid-19, conforme Nota Técnica nº 297/2021) | 40 |
21 | Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros | 30 |
22 | Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário | 0 |
23 | Trabalhadores de Transporte Aéreo | 0 |
24 | Trabalhadores de Transporte de Aquaviário | 0 |
25 | Caminhoneiros | 250 |
26 | Trabalhadores Portuários | 0 |
27 | Trabalhadores Industriais | 5000 |
28 | Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos | 18 |
FASE VIGENTE | População Geral – Pessoas de 18 a 59 anos | 10.228 |