A Lei Nº 3.503 de 06 de janeiro de 2009 dispõe sobre o pagamento de diárias no Poder Executivo de Não-Me-Toque(RS), e anualmente os valores são estabelecidos através de Decreto.
Diária é uma indenização a que faz jus o servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município.
A diária tem por objetivo cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.