FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NÃO-ME-TOQUE
O QUE É O FAPS – RPPS?
O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Este Regime é compulsório para o servidor público do ente federativo (Municípios) que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
O Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) de Não-me- Toque, R.S., foi regulamentado e reestruturado pela Lei Complementar n.º 33, de 29 de setembro de 2006.
Com a Lei Complementar 85, de 24 de maio de 2011, foi Instituído o Conselho Municipal de Previdência, órgão colegiado fiscalizador do RPPS local. Por esta mesma lei foi regulamentado o Comitê Gestor e o Comitê de Investimentos, órgãos responsáveis pela normatização geral do RPPS e investimentos do FAPS.
Assim, o RPPS de Não-Me-Toque dispõem atualmente de organização gerencial e financeira, em constante aperfeiçoamento, visando proteger e garantir o futuro dos servidores municipais que a ele estão vinculados.
Neste espaço você pode conferir a legislação, publicações, conhecer o organograma da entidade, e consultar os pagamentos e ações realizadas.
Para entrar em contato, escreva para faps@naometoquers.com.br ou preencha o formulário de contato, selecionando o FAPS no campo departamento.