Tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE conforme anexo que passa a fazer parte do presente Edital.
Aplica-se a este Edital o disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.