Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Atribuições

  • A coordenação e execução da política e da administração tributária, econômica e financeira do Município;
  • Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;
  • As medidas de controle interno e a coordenação das providências relativas ao controle externo da administração pública;
  • Estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
  • A contabilidade geral e a administração dos recursos e orientação dos contribuintes;
  • A orientação na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolidação crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e o acompanhamento da execução orçamentária;
  • O aperfeiçoamento da legislação tributária;
  • A análise e controle de custos na administração direta;
  • A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;
  • O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;
  • A execução do Orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos Órgão Municipais;
  • A análise sistemática dos custos dos serviços-meio e os processos de modernização administrativa;
  • O controle da iniciativa privada mobilizada para a prestação de serviços-meio;
  • A organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;
  • A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;
  • A fiscalização dos costumes e posturas municipais;
  • A fiscalização referente às obras e ao patrimônio;
  • A fiscalização unificada dos tributos municipais, incluídos impostos, taxas, multas e outros, previstos pela legislação municipal, com a respectiva aplicação das sanções previstas em Lei, e a adoção das medidas necessárias à cobrança respectiva;
  • As vistorias, bem como o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais;
  • O cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a fiscalização municipal, bem como a aplicação de sanções;
  • O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
  • A organização e gestão atualizada do Cadastro Imobiliário, com manutenção sistemática do zoneamento fiscal, através do mapa urbano;
  • A organização e gestão atualizada do Cadastro Fiscal, através da concessão de alvarás de funcionamento;
  • A análise e acompanhamento das transações imobiliárias por comissão própria, corrigindo distorções no recolhimento do ITBI;

Últimas notícias

19 de dezembro de 2024

Expediente das Repartições Públicas no fim de ano

Fique atento ao funcionamento das Repartições Públicas neste fim de ano. Nos dias 24/12 (véspera de Natal) e 31/12 (véspera de Ano Novo) haverá expediente apenas no turno da manhã, das 8h15 às 11h33. Essas alterações de expediente estão previstas na Lei nº 2013, Artigo 1º, de 28 de setembro DE 1999 que disciplina a […]
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17 de dezembro de 2024

Decretado ponto facultativo no dia 18 de dezembro

A Administração Municipal de Não-Me-Toque informa que não haverá expediente nas Repartições Públicas na quarta-feira, dia 18 de novembro, aniversário de 70 anos da emancipação política administrativa do Município.O ponto facultativo está previsto na Lei nº 2013, Artigo 1º, de 28 de setembro DE 1999 que pode ser conferida no link: https://leismunicipais.com.br/a/rs/n/nao-me-toque/lei-ordinaria/1999/202/2013/lei-ordinaria-n-2013-1999-disciplina-a-instituicao-de-ponto-facultativo-no-municipio
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14 de agosto de 2023

Entrega dos Cartões do Vale-alimentação do BanriCard

Foram entregues na última quinta-feira (10), os cartões do novo vale-alimentação BanriCard. A nova parceria foi pensada para valorização do Servidor Público, uma vez que o novo cartão tem aceitação de 100% no nosso Município e mais de 500 estabelecimentos credenciados no Estado do Rio Grande do Sul, e com alcance em todo País. Para […]
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13 de junho de 2023

Prefeito assina mais de R$700 mil em parcerias com entidades

O Prefeito de Não-Me-Toque, Gilson dos Santos – Maninho assinou na tarde desta segunda-feira (12), 11 novas parcerias com entidades do Município. No total foram repassados R$730.626,98 para as seguintes entidades: Associação Beneficente de Amparo ao Menor – Asbam; Associação Cultural Alemã; Centro de Tradições Gaúchas – Galpão Amigo; Grupo de Danças Folclóricas Alemãs; Associação […]
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30 de maio de 2023

Prefeitura abre Processo seletivo para os cargos de cozinheiro, professor anos finais Ciências e Educação Física

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº044/2023 para os cargos de Cozinheiro, Professor Anos Finais – Ciências e Professor Anos Finais – Educação Física. Cozinheiro: C.R., 44 horas, R$1.598,79 – Ensino Fundamental. Professor Anos finais – Ciências: 1+C.R., 22 horas, R$2.639,92 – Ensino Superior. Professor Anos Finais – Educação Física: C.R., 22 […]
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10 de abril de 2023

Abertas inscrições para as eleições do conselho tutelar

Estão abertas as inscrições para os interessados em concorrer a vagas de Conselheiros Tutelares. Serão escolhidos pela comunidade, em eleições a ocorrer no dia 01 de outubro de 2023, 05 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) Conselheiros Tutelares suplentes. O valor do subsídio pago ao Conselheiro Tutelar é a quantia de R$ 2.375,22 (dois […]
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29 de março de 2023

Atenção MEIs: mudanças na emissão de notas de prestação de serviços

Os microempreendedores individuais (MEIs) de Não-Me-Toque devem, a partir do dia 03 de abril, acessar a nova plataforma da Receita Federal para poder emitir suas notas fiscais de serviços. Através de determinação do Governo Federal, não será mais possível gerar o documento através dos sites das Prefeituras. Para emitir o documento, os MEIs deverão acessar […]
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22 de março de 2023

Investimentos no cemitério municipal

Na tarde de quarta, dia 22, o Prefeito Municipal Gilson dos Santos – Maninho realizou em seu gabinete a assinatura da Ordem de Serviço para a execução de passeio público no Cemitério Municipal de Não-Me-Toque. O valor global da obra da calçada é de R$ 13.851,23 (treze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e […]
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22 de março de 2023

Lançado edital para eleição do Conselho Tutelar

Através do Edital nº 001/2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – COMDICA, abriu as inscrições para interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar. Serão escolhidos pela comunidade, em eleições que vão ocorrer no dia 01 de outubro de 2023, 05 (cinco) Conselheiros Tutelares titulares e 05 (cinco) Conselheiros Tutelares suplentes. […]
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20 de fevereiro de 2023

Prefeitura firma duas novas parcerias com a ASBAM

A Administração Municipal segue apoiando as entidades e associações de Não-Me-Toque, na manhã da última sexta, dia 17, a Prefeitura Municipal firmou duas novas parcerias com a Associação Beneficente de Amparo ao Menor – Asbam. A primeira parceria – nº 007/2023 – tem como objetivo a aquisição e instalação de grama sintética, visando melhorias na […]
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16 de fevereiro de 2023

Prefeitura abre processo seletivo na próxima segunda-feira

[PREFEITURA ABRE PROCESSO SELETIVO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA] Na próxima segunda, dia 20, a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque abre mais um processo seletivo simplificado. O Processo Seletivo Simplificado Nº 043/23 tem oportunidades para: Auxiliar de Serviços Gerais(C.R), Médico pediatra(C.R.) e Professor de anos iniciais – Magistério e Nível Superior (C.R.), além de Professor Anos Finais – […]
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16 de fevereiro de 2023

Prefeitura firma parceira com o grupo de escoteiros Guardiões da Nascente

RECURSOS SERÃO DESTINADOS À MELHORIAS NA SEDE DO GRUPO Na manhã de quinta, dia 16, o Prefeito Municipal Gilson dos Santos – Maninho assinou em seu gabinete a Parceria nº 006/2023 com o Grupo de Escoteiros Guardiões da Nascente. O Termo de Fomento visa propiciar uma educação formal, através do desenvolvimento do caráter das crianças […]
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