Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Compreende os segmentos de indústria, comércio e turismo do município.

É responsável pela realização de projetos como o Congresso Sul Americano de Agricultura de Precisão e Máquinas Precisas, Natal Étnico e apóia aos demais eventos realizados neste município.

Trabalha em parceira com os Grupos Étnicos, além de empresas e associações como: Emater, Sebrae, Sesc, Senai, Acint e Instituto Federal Farroupilha.

ATRIBUIÇÕES

  • I – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
  • II – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
  • III – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
  • IV – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
  • V – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
  • VI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
  • VII – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
  • VIII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
  • IX – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
  • X – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
  • XI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
  • XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
  • XIII – planejar e coordenar planos e programas de fomento ao turismo e promover sua execução;
  • XIV – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
  • XV – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
  • XVI – organizar e difundir informações úteis sobre o Município para a população e visitantes;
  • XVII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
  • XVIII – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
  • XIX – estudar e propor planos de estímulo à construção de hotéis e ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
  • XX – desempenhar outras competências afins.

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