Compreende os segmentos de indústria, comércio e turismo do município.
É responsável pela realização de projetos como o Congresso Sul Americano de Agricultura de Precisão e Máquinas Precisas, Natal Étnico e apóia aos demais eventos realizados neste município.
Trabalha em parceira com os Grupos Étnicos, além de empresas e associações como: Emater, Sebrae, Sesc, Senai, Acint e Instituto Federal Farroupilha.
ATRIBUIÇÕES
- I – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
- II – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
- III – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
- IV – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
- V – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
- VI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
- VII – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
- VIII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
- IX – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
- X – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
- XI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
- XII – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
- XIII – planejar e coordenar planos e programas de fomento ao turismo e promover sua execução;
- XIV – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico;
- XV – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município;
- XVI – organizar e difundir informações úteis sobre o Município para a população e visitantes;
- XVII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município;
- XVIII – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele;
- XIX – estudar e propor planos de estímulo à construção de hotéis e ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico;
- XX – desempenhar outras competências afins.