Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

 

Rua Dr. Otto Stahl, 469, junto as antigas instalações do Posto de Saúde Central
Fone: (54) 3332-3464
E-mail: proconnmt@naometoquers.com.br

O PROCON –  Programa de Defesa dos Consumidores – tem como objetivo a proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor. É o local onde o consumidor tem apoio sobre consumo consciente e sustentável e ao ter seus direitos violados. Entretanto, não significa que consciente e sustentável e ao ter seus direitos violados. Entretanto, não significa que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre a relação de  consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo para aplicação de multa.

Cabe ao PROCON:

  • Esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores.
  • Orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores.
  • Fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.
  • Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
  • Realizar a intermediação entre os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadoras de serviços e órgãos públicos na busca de soluções para os problemas.

Como proceder:
Ao adquirir um produto que apresenta um vício ou defeito que o torna inadequado ao fim a que se destina, primeiramente deve-se ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ou procurar o fornecedor para fazer a reclamação. É necessário contar em detalhes tudo o que aconteceu, possuindo em mãos a nota fiscal, pedidos, recibos, certificados de garantia. Lembre-se de anotar o número do protocolo, código de reclamação, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu. Se mesmo contatando com o fornecedor o problema não se resolver, procure o PROCON, que será fundamental na solução do caso, tentando um acordo com o fornecedor.

Documentos necessários para reclamações no PROCON:

  • Nota fiscal;
  • Garantia (o que tiver sobre o produto);
  • Protocolos;
  • Documentos Pessoais (Identidade, CPF, Comprovante de endereço)
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