Criado em 2021, o Programa IntegraTea tem como objetivo oportunizar a Terapia Especializada em Análise de comportamento Aplicado – ABA aos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA até a conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental.
Atualmente o programa atende 30 integrantes, como o filho da Deise Dillenburg que relatou a importância do IntegraTea.
“ A terapia tem ajudado muito na vida dele, na nossa vida, porque o Thaigor é um autista de grau severo. Ele era uma criança que não tinha socialização, não conseguíamos frequentar ambientes fechados ou com muitas pessoas. Hoje, após fazer terapia, ele consegue desenvolver um dialogo, conseguimos frequentar ambientes públicos, conseguimos ir no circo e até viajar“.
Confira o depoimento completo de Deise Dillenburg no player ao final do texto.
Para integrar o programa é necessário atender alguns requisitos, que apresentamos a seguir:
1 A Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, oportuniza terapia especializada em Análise do Comportamento Aplicada – ABA, para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA até a conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental.
2 O município custeará, de acordo com a disponibilidade financeira, terapia ABA para crianças e adolescentes que comprovadamente fazem parte do espectro autista ou possuam indicação de suspeita.
2.1 O tratamento incluirá:
Avaliação baseada em ABA.
Elaboração mensal do PEI e orientação aos aplicadores (pais, professores ou monitores).
Atendimento individual no consultório da contratada.
2.2 Os atendimentos presenciais serão oferecidos na sede da profissional contratada uma vez por semana, conforme a capacidade de atendimento da contratada.
2.3 Em caso de não haver disponibilidade de horários, haverá lista de espera.
3 CRITÉRIOS PARA O ACESSO A TERAPIA:
3.1 Apresentação de laudo médico emitido por médico neurologista ou neuropediatra atestando ou indicando suspeita de autismo.
3.2 Comprovação de residência no município de Não-Me-Toque há pelo menos um ano.
3.3 Comprovação de matrícula na Educação Básica (níveis: Educação Infantil ou Ensino Fundamental).
4 SÃO DE RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA:
4.1 Comprometer-se com a realização do tratamento conforme orientação da profissional especialista em terapia ABA.
4.2 Transporte até o consultório da profissional contratada para o atendimento.
4.3 Avisar previamente a profissional contratada quando não for possível comparecer ao atendimento.
4.4 Comunicar a Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação em caso de desistência na continuidade do tratamento.
4.5 Comparecer sempre que solicitado em reuniões e encontros com a profissional responsável pela terapia e/ou na Secretaria Municipal de Educação.
4.6 Manter sempre atualizados os dados cadastrais, endereço e telefone junto ao setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.