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Administração Municipal não fará ponto facultativo no carnaval

A Administração Municipal de Não-Me-Toque publicou na segunda-feira, dia 13 fevereiro, o Decreto N°54 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que determina expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO N°54 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Determina expediente normal nas repartições públicas do Município de Não-Me-Toque nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023.

 

O Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, no uso de suas atribuições

legais, decreta:

 

Art. 1° Fica determinado expediente normal nas repartições públicas do

Município de Não-Me-Toque nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, segunda-feira e

terça-feira de carnaval, respectivamente, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei Municipal n°2.013/1999.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, em 13 de fevereiro de 2023.

 

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