A Prefeitura de Não-Me-Toque publicou no último dia 24 de janeiro, o Decreto nº 33/2022, que altera o anexo único do Decreto Municipal nº 422, de 26 de outubro de 2021, que instituiu medidas e protocolos sanitários para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no âmbito do Município de Não-Me-Toque/RS e dá outras providências.
Segundo as novas alterações, eventos; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffes, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares poderão ser realizados com até 100 pessoas. Acima de 100 pessoas não estão autorizados. O mesmo vale para postos de combustíveis que possuem em anexo, área de pub’s, restaurantes e similares.
Confira abaixo as demais recomendações previstas no Decreto:
– Posto de combustível: vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área de pista e do posto de gasolina). Possuindo em anexo ao posto de gasolina, área de pub’s, restaurantes e similares, deverá observar: ocupação máxima de público no ambiente de 100 pessoas e distanciamento entre meses de 1,5m.
– Eventos; eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffes, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: Portaria SES nº 391/2021, observância dos protocolos gerais obrigatórios, como do uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro. Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive na pista de dança; apresentação de comprovante de vacinação (Conecte SUS) de acordo com o calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico CEV/SES nº16/2021). Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo: até 100 pessoas, sem necessidade de autorização. Acima de 100 pessoas, não autorizado.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto na íntegra através do link