Até a data do dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar suas contribuições mensais em atraso (débitos de INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao>, ou solicitando o parcelamento pelo sistema de parcelamento do Simples<https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19>. A partir de setembro/2021, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos relativos aos boletos DAS apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
* INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
* ISS e/ou ICMS (de acordo com a atividade de cada MEI): transferidos ao Município (ISS) ou ao Estado (ISSQN), conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Lembrando que os débitos em cobrança na RFB podem ser consultados no PGMEI (versão completa)<https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8>, com certificado digital ou Código de Acesso do Simples Nacional, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS único para pagamento. Já o parcelamento é solicitado pelo link: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/Autentica.aspx?id=48.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente seguirá sofrendo com as consequências que já é de nosso conhecimento:
* Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
* Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
* Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
* Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.