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Novo Decreto veda o consumo de bebidas e alimentos em vias públicas e postos de combustível dentre outras providencias.

Através do novo decreto nº 304 de 12 de agosto de 2021, novas protocolos sanitários para fim de prevenção e enfrentamento à pandemia do covid-19 serão adotados referente ao consumo de bebidas e alimentos nos postos de combustível e em áreas públicas, além de restringir a circulação de pessoas e veículos no município.

Nos Postos de Combustível, fica vedada a permanência e o consumo de bebidas e gêneros alimentícios em seu recinto ou anexo.

Nos locais públicos como ruas, calçadas, parques, praças, lagos, rios e similares, fica expressamente proibida a reunião e/ou aglomeração de pessoas, em qualquer horário, para os fins de socialização e consumo de bebidas e gêneros alimentícios.

No horário compreendido das 23h às 5h, fica determinada a restrição de circulação de pessoas e veículos no território não-me-toquense, exceto por razões emergenciais ou questões profissionais.

 

Confira o decreto na integra no link – Decreto 304

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