O Refis é um programa criado pela prefeitura que permite que os contribuintes paguem suas dívidas com o município com descontos nos juros de mora e nas multas de atraso. A lei permite a aplicação dos descontos apenas nos parcelamentos e pagamentos realizados no período de 25.05.2021 a 24.05.2022.
BENEFÍCIOS
Redução de multa moratória e dos juros de mora
Para pagamentos à vista: redução de 50% da multa moratória e 90% dos juros de mora;
Para pagamentos até 12 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 70% dos juros de mora;
Para pagamentos de 13 até 24 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 60% dos juros de mora;
Para pagamentos de 25 até 36 parcelas: redução de 50% da multa moratória e 50% dos juros de mora;
Nenhuma das parcelas resultantes de parcelamento poderá ter valor inferior a 15 (quinze) URMs – Unidades de Referência Municipal.
Nos casos de débitos ajuizados: Para débitos em cobrança judicial será necessária uma entrada de 20% sobre o valor do débito, para aderir ao REFIS.
Os benefícios do REFIS se restringem a multas e juros de mora por atraso nos pagamentos.
Reparcelamento de débitos
Todos os contribuintes poderão reparcelar seus débitos independente da quantidade de parcelas pagas em parcelamento anterior.
ABRANGÊNCIA
Podem ser pagos/parcelados débitos tributários e não tributários, vencidos até 31/12/2020 e inscritos em dívida ativa do Município até a data da adesão, em fase administrativa ou judicial.
VENCIMENTOS
O pagamento à vista pode ser feito até dia 24/05/2022, último dia para adesão ao REFIS.
No caso de parcelamentos, a primeira prestação terá vencimento, no máximo, em 30 (trinta) dias, contados a partir da adesão ao REFIS e, as demais parcelas terão periodicidade mensal e consecutiva.
Todas as parcelas resultantes de parcelamentos serão corrigidas mensalmente, com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que venha a substituí-lo.
Maiores informações com o setor tributário pelo 3332-2600.