ARMANDO CARLOS ROOS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO ME-TOQUE RS, no uso de suas atribuições legais, atendendo solicitação da ACINT Associação Comercial e Industrial, Agropecuária e Serviços de Não-Me-Toque e de conformidade com o disposto no art. 151 do Código de Postura do Municipio;
DECRETA :
Art. 1º. É autorizado ao comércio local, funcionamento em horário especial, optativo, no dia 13 de agosto de 2005, das 14:00 ás 17:00 horas, véspera do Dia dos Pais. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE RS, EM 10 DE AGOSTO DE 2005.
ARMANDO CARLOS ROOS Prefeito Municipal.
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Prefeito Decreta Atendimento Especial Para o Comércio Local.