A partir do dia 11 de fevereiro de 2021, através da Ordem de Serviço 003/2021, o Prefeito Gilson dos Santos, torna obrigatório o uso de crachás para servidores ligados ao Poder Executivo de Não-Me-Toque em todo o município. Todos os profissionais, sem exceção, devem utilizar o crachá durante os turnos de atuação, professores, motoristas, agentes de saúde, servidores da área administrativa, cargos de chefia, independente o grau, a ordem de serviço determina em seu parágrafo único que, o descumprimento da ordem, enseja na aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
O crachá é uma forma fácil de identificação, por isso, a partir de hoje, em todas as repartições do Poder Executivo, o munícipe saberá por quem está sendo atendido.
Confira a Ordem de serviço na íntegra
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2021
GILSON DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE/RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 73 da Lei Orgânica do Município, determina:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório do crachá de identificação pelos servidores do Poder Executivo do Município de Não-Me-Toque/RS.
Parágrafo único. O descumprimento da presente ordem de serviço enseja aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
ASCOM | Stefano Santos