Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

CONCEDE gratificação por encargo de acordo com o disposto no art. 98 da Lei Complementar n.º 133, de 12 de novembro de 2013, e dá outras providências.

Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir