Através do DECRETO Nº 55.413, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 o governo do Rio Grande do Sul alterou os protocolos da bandeira vermelha do distanciamento controlado. A mudança permite o funcionamento, com restrições, do comércio varejista não essencial durante a pandemia do coronavírus nas regiões sob essa classificação. O texto também contempla a possibilidade de funcionamento de restaurantes de segunda a sexta-feira, apenas no horário do almoço.
Apesar da flexibilização as prefeituras podem decretar regras mais rígidas.
Comércio
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)
- Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
- Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
- Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
- Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
- Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
- As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
- Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.
Clique aqui e acesse o decreto publicado no Diário Oficial.