Atribuições
- A coordenação e execução da política e da administração tributária, econômica e financeira do Município;
- Cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais rendas municipais;
- As medidas de controle interno e a coordenação das providências relativas ao controle externo da administração pública;
- Estudos e pesquisas para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
- A contabilidade geral e a administração dos recursos e orientação dos contribuintes;
- A orientação na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolidação crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e o acompanhamento da execução orçamentária;
- O aperfeiçoamento da legislação tributária;
- A análise e controle de custos na administração direta;
- A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;
- O controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento do Município;
- A execução do Orçamento pelo desembolso programado de recursos financeiros alocados aos Órgão Municipais;
- A análise sistemática dos custos dos serviços-meio e os processos de modernização administrativa;
- O controle da iniciativa privada mobilizada para a prestação de serviços-meio;
- A organização e gestão atualizada do cadastro de informações sobre licitantes e as licitações do Município;
- A prestação, de forma centralizada, dos serviços-meio necessários ao funcionamento regular da administração direta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços, bem como os respectivos contratos;
- A fiscalização dos costumes e posturas municipais;
- A fiscalização referente às obras e ao patrimônio;
- A fiscalização unificada dos tributos municipais, incluídos impostos, taxas, multas e outros, previstos pela legislação municipal, com a respectiva aplicação das sanções previstas em Lei, e a adoção das medidas necessárias à cobrança respectiva;
- As vistorias, bem como o processo para concessão de alvarás para os estabelecimentos municipais;
- O cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a fiscalização municipal, bem como a aplicação de sanções;
- O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
- A organização e gestão atualizada do Cadastro Imobiliário, com manutenção sistemática do zoneamento fiscal, através do mapa urbano;
- A organização e gestão atualizada do Cadastro Fiscal, através da concessão de alvarás de funcionamento;
- A análise e acompanhamento das transações imobiliárias por comissão própria, corrigindo distorções no recolhimento do ITBI;