Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Conselho Municial de Desporto

Competências do Conselho

Promover, estimular, orientar e fiscalizar as práticas esportivas no município.


 

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Criado sob a Lei Municipal Nº 3350 de 27 de março de 2007.

Competências do Conselho

  • Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
  • Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
  • Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
  • Emitir parecer sobre o acompanhamento anual do fundo.

 

Mandato dos Conselheiros

De 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução apenas por uma vez consecutiva.

Escolha dos Conselheiros

São indicados por seus pares ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções de Conselheiros. As funções de Conselheiros não são remuneradas.

Reuniões

Os membros reúnem-se mensalmente em reuniões ordinárias, podendo haver convocação extraordinária.


 

Conselho de Alimentação Escolar do Município de Não-Me-Toque CAE

Criado sob a Lei Municipal Nº 2084 de 12 de Dezembro de 2000.

Competências do Conselho

  • Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
  • Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
  • Receber a analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EE e remeter ao FNDE;
  • Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas;
  • Comunicar a EE a ocorrência de Irregularidade com os gêneros alimentícios para que sejam tomadas as devidas providências;
  • Apreciar e votar, anualmente, o Plano de Ação do PNAE a ser apresentado pela EE;
  • Divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE a ser apresentado pela EE;
  • Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado.

 

Mandato dos Conselheiros

É de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez.

Escolha dos Conselheiros

São indicados por suas respectivas categorias de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções de Conselheiros. As funções de Conselheiros não são remuneradas. Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.

Reuniões

Os membros reúnem-se bimestralmente em reuniões ordinárias.


 

Conselho Gestor do Telecentro Comunitário do Município de Não-Me-Toque CGTC

Criado sob a Lei Municipal Nº 3.716 de 13 de abril de 2010.

Finalidade do Conselho

A finalidade do Conselho Gestor do Telecentro Comunitário é estabelecer as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.

Mandato dos Conselheiros

É de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma vez.

Escolha dos Conselheiros

São indicados por suas respectivas categorias de representação ao Prefeito, que os designará para exercer suas funções de Conselheiros. As funções de Conselheiros não são remuneradas. Cada membro titular do CGTC terá um suplente da mesma categoria representada.

Reuniões

Os membros reúnem-se mensalmente em reuniões ordinárias.


 

Conselho Municipal de Educação

Criado sob Lei Municipal Nº 1269 de 13 de maio de 1992 e, em função da implantação do Sistema Municipal de Ensino, reestruturado através da Lei Municipal Nº 1922 de 30 de outubro de 1998.

Competências do Conselho

  • Fixar normas, nos termos da legislação em vigor para Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de Jovens Adultos; Educação Especial; funcionamento, credenciamento, currículo, elaboração de regimentos e bases curriculares das instituições de ensino no âmbito do seu sistema.
  • Aprovar: Plano Municipal de Educação; convênios e contratos da área de educação.
  • Estabelecer critérios para obtenção de apoio técnico e financeiro do Poder Público Municipal;
  • Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos.
  • Requisitar sindicâncias em instituições educacionais, tendo em vista o cumprimento da lei e das normas do CME.
  • Exercer competência recursal, no âmbito do seu sistema, quando esgotadas as respectivas instâncias.

Mandato dos Conselheiros

É de 6 (seis) anos. De dois em dois anos cessará o mandato de 1/3 (um terço) dos membros, sendo permitida uma recondução por uma só vez.

Escolha dos Conselheiros

São indicados por seus pares e nomeados pelo prefeito municipal. As funções de conselheiros não são remuneradas.

Reuniões

Os membros reúnem-se mensalmente em reuniões ordinárias, podendo haver convocação extraordinária.

Diretoria do Conselho Municipal de Educação (2009/2010)

Presidente: Darci Bueno da Silva
Vice-Presidente: Tatiana Baltoré dos Santos Soder
Secretária: Janete Eckstein Lamb

R*: Reconduzidos (O mandato é de 6 anos, sendo permitida uma recondução por uma só vez).

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