O prazo para o alistamento militar obrigatório foi para classe de 2002 e anteriores foi prorrogado até 30 de setembro. A mudança foi anunciada por conta da pandemia do novo coronavírus e foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta sexta-feira (29). O alistamento pode ser feito pela internet.
O serviço militar é obrigatório e tem duração de um ano. Devem se apresentar: brasileiros, do sexo masculino, e que completem 18 anos de idade em 2020.
De acordo com o decreto, neste ano, também foi prorrogado – de 30 para 90 dias – o prazo para apresentação de brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar. Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Quem perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar uma multa militar e realizar seu alistamento. O Ministério da Defesa informa que, além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.