Considerando que desde a declaração do estado de calamidade pública em 24 de março de 2020, não houve confirmação de qualquer caso de COVID-19 no Município e que a comunidade demonstrou estar comprometida com a adoção de todas as medidas de restrição de circulação e higiene para proteção de sua saúde e no bem de toda a coletividade; a Administração Municipal através do Decreto 103/2020 publicado nesta sexta-feira (3), revogou o toque de recolher e autoriza consumo de alimentação no interior dos estabelecimentos.