Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Nota de Esclarecimento sobre o Aumento Salarial

A Administração Municipal de Não-Me-Toque vem a público esclarecer para a comunidade a questão vinculada junto a redes sociais envolvendo o aumento salarial.

Em 2008 foi instituído o Piso Nacional do Magistério e a partir desta data passou a ser obrigatório o pagamento de um salário básico padrão aos professores, em todo território nacional. Desde então a Administração Municipal de Não-Me-Toque concede a todos os servidores públicos municipais o mesmo índice do piso nacional do magistério, mantendo uma política de valorização dos servidores.

Em 2009 os vencimentos básicos dos servidores dos menores padrões estavam muito defasados, por isso foi  concedido aumento salarial escalonado por 3 anos, até o menor padrão do quadro de cargos públicos atingir o valor do salário mínimo, que até então, os salários tinham que ser complementados porque não  podiam receber menos que o salário mínimo.

Mas mesmo nos aumentos escalonados, a Administração Municipal usava como parâmetro o índice do Piso Nacional Magistério para atualização dos salários.

Passados nove anos e considerando as reivindicações dos servidores de menores salários, a Administração Municipal propõe a concessão de aumento escalonado novamente, concedendo 160, 120 e 100 reais para os menores salário os e 80 reais para os maiores salários. Contudo, a Administração Municipal sempre teve como parâmetro o índice do Piso Nacional do Magistério.

Em 2020 está sendo concedido 7,30% de aumento real aos professores municipais, para atingir o Piso, porém, para os demais servidores a sendo proposta é de aumento escalonado, da seguinte forma com aumento real somente para servidores efetivos:

  • Os Professores terão aumento real de 7,30% para complementar para complementar o Piso Nacional do Magistério que teve um índice de 12,84% fixado pelo FNDE.
  • Os servidores efetivos com salários de 1.000,00 a 1.500,00 terão um aumento de 160 reais;
  • Os servidores efetivos com salários de 1.500,00 a 2.000,00 terão aumento real de 120 reais;
  • Os servidores efetivos com salários de 2.000,00 a 3.000,00 terão um aumento real de 100 reais;
  • Os servidores efetivos com salários de 3.000,00 a 6.000,00 terão aumento real de 80 reais.

Os aumentos previstos nos Projetos de Lei, contemplam somente os servidores efetivos (concursados) e NÃO se aplicam aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, cargos de confiança e Vereadores. 

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