Nos dias 18 e 19 de março o PROCON, representado por sua Coordenadora Paula Samuel van Schaik, fez fiscalização nas farmácias locais e entregou notificação para que se manifestem e informem os preços de venda e comprovem o aumento do valor, se caso houve aumento, do produto “álcool em gel”. A fiscalização se deu devido à denúncias feitas, onde consumidores se sentiram lesados com os preços do álcool em gel nas farmácias.
O PROCON no momento da fiscalização não encontrou o produto em nenhuma das farmácias, somente nas farmácias que fazem a manipulação do mesmo, mas não encontrou irregularidade nenhuma, a princípio os preços são os mesmo praticados desde o início do ano.
Conforme a coordenadora Paula, se houver algum reajuste no produto, será por conta da escassez da matéria prima, e a mão de obra que aumentou devido a demanda de pedidos que as farmácias de manipulação estão tendo e não estão conseguindo atender, mas para isso o PROCON notificou as farmácias para que comprovem, com notas fiscais dos últimos 3 meses, o aumento do preço, se houver.
Esse aumento de preços de produtos ou serviços é uma prática abusiva, que está expresso no Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, onde diz que, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O artigo veda o aumento de preço de produtos e serviços por parte da empresa ou fornecedor, sem que haja um motivo justo e comprovado.
O aumento dos preços cobrados dos consumidores deve ser proporcional ao aumento dos custos, sem o fornecedor ou empresa aproveitar-se da situação pela qual a população está passando, isso não é motivo dos preços aumentarem, e essa prática é abusiva.
Após o prazo dado as farmácias o PROCON voltará nos estabelecimentos para fiscalizar os valores informados do produto pelas farmácias ao PROCON.