Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

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O Departamento de Meio Ambiente integra a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e está voltado à preservação e conservação, orientação e divulgação da importância do meio ambiente em nosso município.

O descumprimento da legislação ambiental é passível de penalidades previstas em diversos documentos legais, destacando a Lei n° 9.605/98, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais e o Decreto n° 3.179/99.

Atividades que envolvem o Meio Ambiente:

  • Orientar nossos munícipes sobre APP – Área de Preservação Permanente, que são áreas de grande importância ambiental e social, como função principal preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem estar da população.
  • Licenciamento Ambiental – procedimento pelo qual o órgão ambiental permite a localização, a instalação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam os recursos naturais e que são consideradas potencialmente poluidoras ou possam causar degradação ambiental.
  • São passíveis de licenciamento ambiental as atividades industriais, os loteamentos, complexos turísticos, abertura e pavimentação de rodovias, saibreiras, drenagens, redes de distribuição de água e energia, oficinas mecânicas, postos de combustíveis e lavadores de veículos. Além de atividades agropecuárias como suinocultura, bovinocultura, piscicultura, irrigação, armazenagem e beneficiamento de grãos, entre outras.
  • Visando atender a demanda e a necessidade de implementar a gestão ambiental local, diversos municípios da região encontram-se habilitados e possuem autonomia para realizar o licenciamento ambiental de atividades que são consideradas de impacto local. Se você é um empreendedor ou desenvolve atividade com potencial poluidor, busque maiores informações junto ao setor de meio ambiente da Prefeitura Municipal.
  • Licenciamento Florestal – qualquer intervenção, como corte ou poda, em vegetação localizada nos passeios ou logradouros públicos, somente poderá ser feita após obtenção da devida licença. No interior de terrenos urbanos, o licenciamento florestal é obrigatório para intervenção em vegetação nativa e isento para espécies de origem exótica.
  • Reposição Florestal obrigatória – plantio de árvores, como medida legal para a compensação do corte de árvores nativas. A legislação prevê a reposição de 15 mudas por árvore cortada ou 10 mudas por metro estéreo de lenha.
  • Coleta Seletiva do Lixo – uma ação importante para auxiliar nas correta destinação dos resíduos, quando a população separa corretamente materiais orgânicos (restos de comida) e secos (latas, vidros, plásticos e papel).
  • Também é realizada a fiscalização ambiental, onde é verificada a situação das licenças emitidas e denúncias feitas ao departamento.
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