“ARBORIZA NÃO-ME-TOQUE”
1. JUSTIFICATIVA
O planejamento da arborização urbana é indispensável para o desenvolvimento urbano como estratégia de amenização de impactos ambientais adversos devido às condições de artificialidade do meio urbano, além dos aspectos ecológico, social, cultural, estético e paisagístico.
Desta forma, através de uma observação acerca da quantidade e das espécies que compõe a arborização urbana no município, verificou-se a deficiência de elementos arbóreos no passeio público. A deficiência diagnosticada dificulta a ocorrência de estabilidade térmica associada à umidade do ar e à sombra, melhoria da qualidade do ar, redução da poluição, melhoria da infiltração da água no solo e embelezamento da cidade, que são os principais benefícios apresentados pelo planejamento adequado da arborização urbana.
A justificativa para a elaboração e execução do projeto é a comprovação através de levantamento que indica a existência no município de um déficit de exemplares arbóreos em logradouros e espaços públicos municipais. Além disso, o intuito de envolver entidades da sociedade civil, escolas, clubes de serviço e população em geral na tarefa de manter e melhorar a qualidade da arborização urbana, motivou os autores a elaborar e executar o projeto.
2. OBJETIVOS
O projeto tem como objetivo geral o preenchimento através do plantio de espécies vegetais, em canteiros abertos que atualmente não abriguem vegetação, visando o enriquecimento da arborização urbana do município.
Objetivos específicos:
- Realizar o levantamento das espécies arbóreas e locais onde poderão ser plantadas as mesmas seguindo as diretrizes da Lei Municipal nº 4.483/14 (Lei do Passeio Seguro), em especial do Art. 44 a 49;
- Sensibilizar e conscientizar a população acerca dos benefícios da arborização e envolver a comunidade na preservação do meio ambiente;
- Compartilhar responsabilidades pelos cuidados com a arborização urbana do município;
- Promover a educação ambiental através do plantio de mudas no passeio público, áreas verdes e demais logradouros públicos.
3. ETAPAS
O presente projeto, que também pode ser entendido como um programa permanente de educação ambiental conta com no mínimo 4 etapas em cada atividade de plantio de mudas:
- Diagnóstico: levantamento in locodo número e endereço de canteiros abertos no passeio público que não abrigam vegetação, bem como espaços públicos que possam ser arborizados. Essa etapa é realizada pela equipe do Departamento de Meio Ambiente;
- Planejamento: definição de espécies arbóreas indicadas para cada local de plantio, combate a formigas caso necessário, convite a entidades interessadas em participar da ação e aquisição das mudas e estacas. Essa etapa é realizada pela equipe do Departamento de Meio Ambiente;
- Execução: abertura das covas, realização do plantio e tutoramento e amarração das mudas plantadas na data previamente agendada com os voluntários. Essa etapa é realizada pela equipe do Departamento de Meio Ambiente com apoio da sociedade civil, escolas, clubes de serviço e população em geral convidada a participar;
- Monitoramento: Acompanhamento após o plantio do desenvolvimento das mudas observando a necessidade de irrigação, replantios, bem como substituição de estacas e amarração porventura danificadas. A etapa de monitoramento é responsabilidade de todos envolvidos no plantio.
4. RESULTADOS PARCIAIS
4.1 Ações desenvolvidas
As ações desenvolvidas até o momento, seus executores, locais e abrangência foram os seguintes:
18/06/2018 – Abertura oficial do programa com o plantio de 48 mudas da espécie Primavera (Brunsfelsia uniflora) no passeio público da Avenida Stara, 23 mudas da espécie Canafístula (Peltophorum dubium) e 23 mudas de Aroeira-piriquita (Schinus molle) na área verde da Central de Triagem de RSCC com depósito de resíduos de poda em São José do Centro, totalizando 94 mudas. A atividade contou com o apoio do Grupo Escoteiro Guardiões da Nascente, Secretários e Prefeito Municipal, envolvendo diretamente 49 pessoas.
16/07/2018 – Plantio de mudas de espécies frutíferas (nativas e exóticas) como Laranjeira (Citrus sp), Bergamoteira (Citrus sp), Araçazeiro (Psidium cattleianum), Pitangueira (Eugenia uniflora), Jaboticabeira (Plinia trunciflora), Goiabeira (Psidium guajava), além de mudas de Chuva-de-ouro (Cassia fistula) na entrada do Núcleo Habitacional Alfredo Alzírio Roos. Também foram plantadas mudas de Ipê-amarelo (Handrohanthus chrysotrichus) na Rua Cel Alberto Schmitt, totalizando 43 mudas. A atividade teve o apoio do Rotaract Club de Não-Me-Toque, Secretário e Prefeito Municipal, envolvendo diretamente 19 pessoas.
21/09/2018 – Plantio de Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) na Avenida Guilherme Augustin, Escovas-de-garrafa (Callistemon sp) na Rua Senador Salgado Filho e Extremosas (Lagerstroemia indica) na Rua Augusto Scherer totalizando 70 mudas. A atividade teve o apoio do Grupo Escoteiro Guardiões da Nascente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Turma 221 do Instituto Solano, Secretário Municipal, envolvendo diretamente 33 pessoas.
Após inscrição do Projeto no Prêmio Gestor Público 2019:
29/06/2019 – Plantio de 68 mudas de árvores no passeio público das seguintes ruas: Martinho Lutero, Augusto Reschke, Dr Otto Stahl, Pedro Fleck, Cel Alberto Schmitt, São Francisco Solano, além da Avenida Guilherme Augustin e da Academia ao ar livre do Bairro Ipiranga. A atividade teve apoio do Grupo Escoteiro Guardiões da Nascente, Secretário Municipal, envolvendo diretamente 52 pessoas.
17/08/2019 – Plantio de 100 mudas de árvores no passeio público no Núcleo Habitacional Alfredo Alzírio Roos III. A atividade teve apoio dos futuros moradores do Núcleo Habitacional, Secretaria de Habitação, Secretários Municipais, Prefeito, envolvendo mais de 100 pessoas.
4.2 Pessoas atingidas
Os beneficiários do programa são toda a população urbana que acaba direta e indiretamente com a melhoria da qualidade da arborização urbana, totalizando 15.323 moradores. O número de pessoas envolvidas diretamente nas atividades até o momento foi de aproximadamente 200 pessoas.
RESUMO DAS METAS ATINGIDAS
As metas atingidas até o momento foram as seguintes:
– Diagnóstico de mais de 360 canteiros e espaços disponíveis para plantios de árvores no meio urbano;
– Incremento de no mínimo 207 vegetais na arborização urbana do município em 2018;
– Incremento de no mínimo 168 vegetais na arborização urbana do município em 2019;
– Envolvimento de mais de 200 pessoas direta e indiretamente nas atividades de plantio e manutenção das mudas.
Legislação que embasa o funcionamento do Programa Arboriza Não-Me-Toque, a Lei Municipal nº 4.483/14 (Lei do Passeio Seguro), em especial o Art. 44 a 49;
Seção VII
Da Arborização Urbana
Art. 44 A Arborização Urbana consiste em toda cobertura vegetal de porte arbóreo existente nas cidades, e tem como objetivo despertar o interesse dos habitantes para a beleza das vias públicas e contribuir para a qualidade de vida dos cidadãos na diminuição dos efeitos estressantes do concreto, asfalto e outros equipamentos urbanos. Todo o complexo arbóreo de uma cidade, quer seja plantado ou natural, compõe em termos globais a sua área verde.
Art. 45 Será obrigatório, nas calçadas das vias locais e coletoras sem canteiro central, o plantio de espécies arbóreas, de acordo com o anexo VIII, respeitando os seguintes critérios:
Art. 45 Será obrigatório, nas calçadas das vias locais, coletoras e estruturais sem canteiro central, o plantio de espécies arbóreas, de acordo com o anexo VIII, respeitando os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 4559/2015)
I – Não interferir na iluminação pública, na visualização de placas e sinalização de trânsito;
II – Situar-se a partir de 5,00 m (cinco metros) de esquinas, a fim de não interferir na visibilidade;
III – Distar, no mínimo, a 1,00 m (um metro) do acesso de veículos e rampas de pedestres, 4,00 m (quatro metros) dos pontos de ônibus, 3,00 m (três metros) das placas de sinalização viária, 2,00 m (dois metros) de bocas de lobo e 5,00 m (cinco metros) de postes com transformadores;
IV – Passeios de largura inferior a 2,0 metros são considerados inadequados para o plantio de espécies arbóreas, sendo possível neste caso o emprego de arbustos ou arvoretas de pequeno porte. Nas vias públicas sem recuo de construções e em áreas comerciais desaconselha-se a arborização;
IV – Passeios com largura inferior a 1,60 metros são considerados inadequados para o plantio de espécies arbóreas, sendo possível neste caso o emprego de arbustos ou arvoretas de pequeno porte. Nas vias públicas sem recuo de construções e em áreas comerciais desaconselha-se a arborização; (Redação dada pela Lei nº 4559/2015)
V – Nas calçadas com rede elétrica: distância de 3,00 m (três metros) dos postes de iluminação pública e 6,00 m (seis metros) entre si;
VI – Nas calçadas sem rede elétrica: distância de 8,00 metros entre si;
VII – Não interferir na faixa livre em nenhuma hipótese;
VIII – As covas deverão ter dimensões máximas de 0,50 m x 0,50 m x 0,50 m (cinquenta centímetros) – largura x comprimento x profundidade;
IX – As mudas devem obedecer a altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros).
IX – Os canteiros para plantio de espécies arbóreas terão dimensões de 1,25 x 0,70 nas calçadas iguais ou maiores de 2,50 de largura e 0,90 x 0,60 nas calçadas que meçam entre 1,60 x 2,50; (Redação dada pela Lei nº 4559/2015)
X – As mudas devem obedecer a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). (Redação acrescida pela Lei nº 4559/2015)
Parágrafo único. A escolha das espécies será feita a partir de lista de espécies próprias para arborização urbana, definidas e apresentadas nesta lei e serão decididas pelo Departamento de Meio Ambiente do Município, pós a conclusão do passeio, conforme padronização das espécies por rua/avenida.
Art. 46 Para a arborização urbana do Município, foram selecionadas as seguintes espécies:
§ 1º Nas seguintes calçadas com rede elétrica:
NOME POPULAR | NOME CIENTÍFICO |
Primavera ou Manacá | Brunfelsia uniflora |
Escova de garrafa | Callistemon viminalis |
Extremosa | Largestroemia indica |
Pitangueira | Eugenia uniflora |
Tuia | Thuja sp. |
Chal-chal | Allophyllus edulis |
Araçá | Psidium cattleyanum |
Quaresmeira | Tibouchinia granulosa |
Murta | Myrtus comminis |
Bordo-japonês | Acer palmatum |
Jasmin | Jaminum sp. |
§ 2º Nas calçadas sem rede elétrica:
NOME POPULAR | NOME CIENTÍFICO |
Ipê amarelo | Tabeuia crvsotria |
Ingá | Inga marginata |
Guabijú | Myrciantes punqens |
Chuva de ouro | Cassia fistula |
Cerejeira japonesa | Prunus serrulata |
Aroeira periquita | Schinus molle |
Chá de bugre (Carvalinho) | Casearia sylvestris |
Jerivá | Syaqrus romanzoffiana |
Cerejeira | Eugenia involucrata |
Parágrafo único. As espécies selecionadas visam a boa adaptação das mesmas a região, ao porte arbóreo e a fácil aquisição em qualquer viveiro. Também não são consideradas tóxicas ou venenosas e não prejudicam o calçamento com suas raízes.
Art. 47 Fica terminantemente proibida a caiação ou pintura, fixação de pregos e arames, pendurar faixas, propagandas e outros objetos que causem poluição visual ou algum dano às plantas.
Art. 48 De acordo com a metragem da testada dos imóveis das vias locais, deverão obedecer ao distanciamento citado no Art. 45, Inc. III, e possuir, no mínimo:
TESTADA | QUANTIDADE DE UNIDADES ARBÓREAS |
Até 10,00 m | 01 |
De 10,00 m à 15,00 m | 02 |
Acima de 15,00 m | 01 a cada 5m |
Art. 49 O plantio das mudas de espécies arbóreas, bem como sua aquisição e posterior cuidado, manutenção e poda, ficam sob responsabilidade do proprietário ou ocupante do imóvel.
§ 1º Nos equipamentos públicos comunitários, a conservação, manutenção e poda ficam sob responsabilidade do Município.
§ 2º Em caso de autorização para corte em passeio público expedida pelo Departamento de Meio Ambiente, o mesmo deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias e o replantio em 60 (sessenta) dias a partir da data da autorização do corte.
§ 3º O relatório de comprovação de replantio das espécies deverá ser entregue ao Departamento de Meio Ambiente no prazo de 90 (noventa) dias após a expedição da autorização sob pena de notificação.
§ 4º A multa pelo descumprimento do prazo de replantio será de acordo com a infração referente a essa questão do Artigo 61 desta Lei.