O Poder Legislativo de Não-Me-Toque aprovou por unanimidade e em sessão extraordinária, a nova legislação que irá reger o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares, bem como que Regulamenta, na forma da Constituição Federal e do ECA – o Conselho Tutelar de Não-Me-Toque.
A minuta da legislação foi apresentada para a Administração Municipal, após minucioso estudo realizado por uma Comissão formada por membros do COMDICA instituída para fins de revisão da Lei da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, aprovada pelo colegiado.
“Esta revisão teve como base as resoluções do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, além do modelo disponibilizado no site do Ministério Público do Estado do Paraná e pela Borba, Pause & Perin – Advogados consultoria jurídica na área pública que presta consultoria ao Município de Não-Me-Toque” frisou Katiusca de Oliveira, servidora pública que assessora os Conselhos Municipais na Sala dos Conselhos
A Lei nº5054 de 29 de Abril de 2019 contempla novos requisitos, garantias, deveres, proibições que implicam novas regras ao processo eleitoral a ser conduzido, regulamentado e organizado pelo COMDICA.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA). Trata-se de importante conquista da sociedade para o combate à violação de direitos. Os Conselheiros Tutelares são eleitos de forma direta pelos cidadãos, em processo de escolha unificado no País, conforme previsão do artigo 139 do ECA. O Estatuto define a atividade exercida pelos Conselheiros como serviço público relevante.
O ECA remete ao Município a fixação da remuneração dos Conselheiros e, a partir da sanção da Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012, passou a prever os direitos sociais a que eles fazem jus. Diante da demanda de revisão da faixa de remuneração, de modo a melhorar as condições profissionais dos Conselheiros Tutelares do Município, o valor da remuneração em forma de subsídio ao Conselheiro Tutelar a partir de 10 de janeiro de 2020 será de de R$ 2.000,00 mensais, mais o direito de optar em receber o Vale Alimentação nos moldes da legislação dos servidores públicos municipais.
“Percebeu-se a inexistência de um regime disciplinar próprio, que delimite a responsabilização do Conselheiro Tutelar, agente público que é, e, ao mesmo tempo, lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.” salientou a Procuradora Jurídica em membro do COMDICA Elen Cristina Heberle.
Para endereçar essas questões, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA elaborou a proposta apresentada, que prevê que o Conselho Tutelar deve possuir estrutura que permita o adequado desempenho das atribuições e competências dos Conselheiros e o acolhimento digno ao público, respeitando as orientações emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.
Neste contexto, o Prefeito Pedro Paulo que busca-se a modernização do sistema municipal de Políticas Pública da Criança e Adolescente, ratificou a proposta do COMDICA e encaminhou ao Poder Legislativo esta legislação mais clara e precisa e que tem como base os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, em especial a prevalência dos direitos humanos, o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana e a descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal.
A Presidente do COMDICA Katia Trentin lembrou, “a fim de acompanhar o funcionamento do Conselho Tutelar no cumprimento de suas ações e garantir o pleno direito da criança e do adolescente, foi criada a Corregedoria do Conselho Tutelar, que terá a atribuição de atuar na vigilância dos serviços e da atividade funcional dos membros dos conselhos tutelares, especialmente quanto ao cumprimento das atribuições”.
A corregedoria deverá ser composta por dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), dois representantes do Poder Executivo, e um representante do Conselho Tutelar.
“Nossa intenção é a de profissionalizar a ação dos Conselheiros Tutelares, por isso aceitamos a proposta do COMDICA em aumentar o valor do subsídio e incluir o Vale Alimentação, mas para isso precisamos que seja comprida a determinação do Tribunal de Justiça quanto ao requisito de dedicação exclusiva a função de Conselheiro Tutelar e que sejam cumpridas 40 horas semanais, mais os regimes de plantão que deverá ser organizado através do Regimento Interno do Conselho Tutelar” esclareceu o Prefeito Pedro Paulo.
Desta forma, “vamos fortalecer da rede de atendimento à Criança e Adolescente, com a definição das linhas de ações, atendimentos e direitos, melhor definindo as atividades, competências, estruturas, funcionamento e fiscalização dos órgãos e instrumentos da política da criança e do adolescente no Município”, frisou o Prefeito Pedro Paulo.
COMDICA e o Executivo Municipal, agradecem a atenção dos Vereadores Municipais que inclusive proporcionaram espaços para maiores análises e debates, inclusive com os atuais Conselheiros Tutelares, e algumas questões da proposta apresentada foram alteradas. Após um olhar criterioso e acreditando na transparência e responsabilidade das pessoas que estudaram e elaboraram o projeto, os vereadores aprovaram o projeto por unanimidade.
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares
A provação desta legislação foi acompanhada e muito aguardada pelo COMDICA pois o maior interesse do colegiado era o de poder dar início as Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
Assim, na próxima semana, o COMDICA através da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares encarregada em organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Não-Me-Toque, terá reunião com o Promotor de Justiça a fim de organizar o Processo Eleitoral e tão logo definidas todas as regras, será lançado o Edital para Inscrição dos Candidatos.
Colaboração: Katiusca Oliveira