Através da Lei 3.057 da Câmara Municipal de Vereadores, o Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar plantio das culturas de inverno em pequenas propriedades rurais no município de Não-Me-Toque, num total de 10ha em propriedades de até 30 ha de lavoura, sem custo para os produtores rurais.
O plantio será realizado com os equipamentos da Patrulha Agrícola. Quanto a questão de manutenção e operação dos mesmos, ficará a cargo de critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Produção em conjunto com o Conselho Municipal de Agricultura, em função da situação de emergência do município, declarada através do Decreto Municipal n°033/05, em função da estiagem ocorrida na região.
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Autorizado o Plantio de Culturas de Inverno em Pequenas Propriedades R