O fim do ano está chegando e, com ele, o corre-corre das compras dos presentes de Natal, as lojas lotadas e as filas nos caixas, por isso, lojistas devem ficar atentos a algumas regras.
O Ministério Público encaminhou ofício de recomendação ao PROCON para salvaguardar o direito dos consumidores, quando da oferta e apresentação de produtos e serviços em vendas a varejo para o consumidor, em vitrines:
- Todos deverão exibir seus respectivos preços, devendo sua face principal estar voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço;
- Os preços a serem exibidos nas vitrines será tanto do valor do produto à vista, como no prazo
- Nas hipóteses de venda a prazo, que também seja exibido o valor
- O valor total a ser pago com parcelamento
- Número, periodicidade e valor das prestações
- Taxa de Juros aplicada (percentual)
- Eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do parcelamento
Na quinta (6) e sexta-feira (7), o PROCON, representado pela Coordenadora Paula Samuel van Schaik acompanhada da Assessora Jurídica Andressa Bageston Brasil, visitou alguns estabelecimentos a fim de orientar, através de ofício, os estabelecimentos comerciais sobre a Lei n° 10.962 de 11 de outubro de 200 e o Decreto n° 5.903 de 20 de setembro de 2006, que obriga comerciantes a colocar as informações necessárias ao consumidor sobre os produtos expostos no seu estabelecimento comercial, principalmente os produtos expostos nas vitrines.
Por fim, no prazo de 15 dias a partir do recebimento do oficio, todo o comércio e lojas notificadas deverão fazer as adequações necessárias para cumprimento da Lei e do Decreto entregues em anexo a este. O desatendimento a essa notificação, poderá, implicar na adoção das medidas legais cabíveis.