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Multa para quem abandona Cães e Gatos será mais rigorosa

Após a alteração na lei nº 4964 de 14 de agosto de 2018, que instituiu o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Não-Me-Toque/RS vem se trabalhando para realizar o controle populacional mais eficaz.

O vereador Charles Morais fez uma emenda nesta lei que mudou o valor da multa, onde deixa claro que é proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, por flagrante ou denuncia comprovada, sob pena de multa de R$1.521,00 por animal cabendo ainda a responsabilização nas esferas e cíveis e criminais.

Na tarde de quarta-feira (24) uma comissão se reuniu para debater alternativas para receber as denúncias e procurar agilizar as punições procurando evitar o abandono no Município.

Ficou definido que as denúncias poderão ser realizadas pessoalmente junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no Departamento de Meio Ambiente com o Fiscal Ambiental, na rua Dr. Otto Sthal nº 469.

Também estará em estudo a possibilidade de se criar uma plataforma online para receber as denúncias.

Participaram da reunião Secretária de Administração e Planejamento Noeli Machry, Vereador Charles Morais, Antônio Leomar Rodrigues e Edinara Ribeiro integrantes da Associação de Proteção Animal, Fiscal Sanitária Caroline Mendes, Fiscal Ambiental Roberto Barboza, a Agente de Saúde Denise Adriana Ribas e o técnico em Informática Felipe Kempfer.

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