A Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque realizou nesta segunda-feira (13), a primeira sessão ordinária do mês, a 18ª do ano. Na ocasião, os Vereadores aprovaram por unanimidade três projetos de lei do Executivo e um projeto do Legislativo. Confira:
– Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/17, cria cargos de provimento efetivo e altera dispositivos da Lei Complementar n.º 071/2010, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Funções Gratificadas do Poder Executivo do Município de Não-Me-Toque e dá outras providências. Resumo do Projeto: O projeto de lei justifica-se pela necessidade de diferenciação das atribuições dos cargos de auxiliar de operações e de auxiliar de serviços gerais, que são a realização de trabalhos braçais em geral e a realização de limpeza e conservação em repartições, respectivamente. Além disso, a criação do cargo de médico ginecologista/obstetra é imprescindível para o atendimento das mulheres do município.
– Projeto de Lei do Executivo nº 087/17, autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$19.815,00. Resumo do Projeto: tem por objetivo abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$19.815,00 para realizar a transferência do veículo Fiat Pálio Fire Economy, placas IRN 5067, ano 2010, modelo 2011, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, tendo em vista a aquisição de um novo veículo para o transporte de equipe e pacientes da Secretaria de Saúde.
– Projeto de Lei do Executivo nº 092/17, autoriza contratar auxiliar de serviços gerais por necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Resumo do projeto: tem por finalidade autorizar a contratação de uma auxiliar de serviços gerais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde de Não-Me-Toque/RS, pelo período de 06 meses podendo se prorrogável pelo mesmo período, ou até homologação de novo concurso público para nomeação.
– Projeto de Lei do Legislativo nº 013/17, acrescenta parágrafo a lei municipal nº4.301/2013 e dá outras providências. Resumo do projeto: Muitos dirigentes de instituições e entidades do município vêm reclamando em virtude da coincidência de eventos do mesmo tipo, realizados em uma mesma data. Há casos, inclusive, de entidades que tradicionalmente promovem os seus eventos em datas fixas, e que são surpreendidos pela realização de festividades eventuais e/ou itinerantes que em muito prejudicam o resultado esperado. Assim, entende-se como oportuno acrescentar parágrafo à Lei Municipal de nº 4.301/2013, proibindo a realização de mais de um evento do mesmo tipo em uma mesma data. Projeto de autoria dos Vereadores Carlos Alberto Bacher, José Gilberto Fritzen (PMDB), Everaldo Quadros de Moura e Alberto Maurer (PDT).
A próxima sessão ordinária será realizada no dia 27 de novembro, às 18h30min, no Plenário Dr. Otto Stahl, com transmissão da TV e Facebook da Câmara e às 20h15min reprodução pela Rádio Ceres.
Fonte: ASCOM Camara de Vereadores