Quem transitou pelo centro da cidade na manhã desta quarta-feira foi abordado para receber material informativo e uma flor. A Campanha “Em Mulher não se bate nem com uma flor” faz parte da ação desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Comissão da Mulher da OAB e Secretaria Municipal da Assistência Social de Não-Me-Toque em comemoração ao aniversário de 11 anos da Lei Maria da Penha.
A violência doméstica e familiar pode acontecer com toda mulher. Rica ou pobre, branca ou negra, jovem ou idosa, com deficiência, lésbica, indígena, que vive no campo ou na cidade, religiosa ou não – toda mulher pode sofrer esse tipo de violência.
O que é violência doméstica e familiar?
É aquela praticada por pessoas próximas, que tenham relação de convivência, afeto ou laço de sangue. Podem ser maridos, companheiros, companheiras, namorados ou namorados (que moram juntos ou não), pai, mãe, irmão, filhos, filhas, sogro, sogra, padrasto ou madrasta – desde que a vítima seja mulher, em qualquer faixa etária.
Tipos de violência
A lei define 5 tipos de violência:
Física: bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos.
Moral: fazer comentários ofensivos na frente de estranhos, humilhar publicamente ou expor a vida íntima da vítima (inclusive em redes sociais).
Patrimonial: controlar, reter ou tirar o dinheiro da mulher ou causar danos aos seus bens, objetos ou animais de estimação; reter documentos pessoais, instrumentos de trabalho, entre outros.
Sexual: forçar a ter qualquer forma de prática sexual, sem consentimento, quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou doente, ou até mesmo forçar a praticar atos que causam desconforto; impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, como e quando.
Emocional ou psicológica: é aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tirar a liberdade de ação ou crença, em que se tenta mostrar que a mulher é louca ou que impeça que ela trabalhe ou estude.
Como fazer para denunciar?
Você pode ligar para:
- 180 – Centro de Atendimento à Mulher
- 190 – Para situações de emergência, que necessitem do apoio da polícia
- Aplicativo para celular DISQUE 180
Por que a Lei Maria da Penha é tão importante?
A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define que violência doméstica e familiar é CRIME. Além disso, aponta formas de evitar, enfrentar e punir a violência contra a mulher. Com essa Lei, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor, proibição de chegar mais perto da vítima, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, pagamento de pensão, entre outras.
Texto e Fotos: Jornal A FOLHA