Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Mudança no ISSQN para 2017

Comunicação a todos que conforme alteração da Lei Complementar Nº 185 de 16 de Novembro de 2016, a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA prevista no Art. 46 da Lei Complementar 152 – Código Tributário Municipal – A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2017 será somente sobre notas fiscais de serviços emitidas por empresas de fora do Município de Não-Me-Toque

Para os contribuintes que emitem nota fiscal de serviço eletrônica NÃO HAVERA MAIS A NATUREZA DE OPERAÇÃO 5.1 – Imposto devido em Não-Me-Toque, com obrigação de retenção, a partir de 02 de Janeiro de 2017

Últimas notícias

Mais notícias
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Prosseguir