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Taxa para contribuintes com atendimento ao público vence dia 30 de Junho!

A Administração Municipal de Não-Me-Toque comunica a todos os contribuintes que possuem atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços e que possuem estabelecimento com atendimento ao público, que já está disponível para pagamento a taxa de fiscalização prevista na Lei Complementar nº 172 de 15 de Dezembro de 2015, a taxa substitui o encargo anterior de fiscalização e vistoria, cobrado anteriormente de forma trienal.

O vencimento desta taxas é no dia 30 de junho de 2016 e a guia deverá ser retirada no setor de cadastro da Prefeitura e recolhida ou junto ao caixa da Prefeitura ou nos agentes conveniados.

Não havendo o recolhimento, o valor da taxa será inscrito na dívida ativa do Município!

 

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