Aplicar a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO à CONSTRUTORA RIMARCO LTDA ME, ficando a mesma impedida de participar em processos licitatórios ou contratação com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme apurado através do Processo Administrativo n.º 013/14, aberto em 20 de junho de 2014.