O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, através do Setor de Cadastro, Tributação e Fiscalização,em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 037, de 07 de novembro de 2006, NOTIFICA aosproprietários de imóveis, sobre a execução de obras de pavimentação com pedras de basalto regulares(paralelepípedos).