Fique atento ao funcionamento das Repartições Públicas neste fim de ano.
Nos dias 24/12 (véspera de Natal) e 31/12 (véspera de Ano Novo) haverá expediente apenas no turno da manhã, das 8h15 às 11h33.
Essas alterações de expediente estão previstas na Lei nº 2013, Artigo 1º, de 28 de setembro DE 1999 que disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.
Confira a lei no link abaixo:
https://leismunicipais.com.br/a/rs/n/nao-me-toque/lei-ordinaria/1999/202/2013/lei-ordinaria-n-2013-1999-disciplina-a-instituicao-de-ponto-facultativo-no-municipio