DECRETO Nº 340 DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais, exceto SME e escolas municipais, no dia 06 de setembro de 2021……………………………………………………
O Prefeito do Município de Não-Me-Toque, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 2.013 de 28 de setembro de 1999, decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as Repartições Públicas Municipais, exceto na Secretaria Municipal de Educação e nas escolas municipais, no dia 06 de setembro de 2021.
Art. 2º As horas não trabalhadas serão compensadas de acordo com a carga horária dos servidores de cada Secretaria, a partir do dia 08 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Os servidores que têm saldo suficiente no banco de horas estão autorizados a utilizá-lo para descontar a carga horária do dia 06 de setembro de 2021, ficando dispensados da obrigação de compensação de horário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Não-Me-Toque/RS, em 30 de agosto de 2021.
Gilson dos Santos
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Noeli Verônica Machry Santos
Secretária Municipal de Administração e Planejamento