Através do Decreto nº 235 publicado no dia 04 de agosto, Restaurantes e Lancherias de Não-Me-Toque podem adotar as medidas sanitárias correspondentes a bandeira laranja, que impõe menos restrições a seu funcionamento.
A medida é válida somente aos estabelecimentos que desenvolvam atividade essencial preponderante de alimentação. Os protocolos a serem seguidos podem ser encontrados no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br