Na quarta-feira (6), a equipe da Vigilância Sanitária com o apoio da Brigada Militar realizou uma ação de fiscalização junto a estabelecimentos comerciais do Município que vinham descumprindo as regras estabelecidas pelo Decreto Nº 137 que estabelece adoção de medidas complementares para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do surto epidêmico do novo coronavírus (COVID-19).
Conforme relato da equipe foram notificados 10 estabelecimentos que estavam abertos de forma irregular além das notificações devido à falta de máscaras conforme Art. 1º do Decreto.
O trabalho de fiscalização continuará sendo feito constantemente pela equipe e o descumprimento da legislação está sujeito à aplicação de Auto de Infração e Multa conforme previsto no Art. 238 da Lei Complementar nº 3, de 30 de novembro de 1999, Lei Federal n° 6437, de 20 de agosto de 1977, além da majoração da alíquota do IPTU e medidas cabíveis junto ao Ministério Público.
A Administração Municipal pede a colaboração da comunidade no enfrentamento ao coronavírus e na adequação as novas medidas estabelecidas no Decreto municipal que seguem as diretrizes Decretadas pelo Governo do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Saúde Marco Costa explica que a fiscalização faz-se necessária para que o Município não seja responsabilizado.
“Assim como estamos fiscalizando estabelecimentos comerciais, nós como Administração e Município também somos fiscalizados por parte do Governo do Estado e Ministério Público a respeito do cumprimento das medidas estabelecidas pela classificação de nossa região, por isso pedimos a compreensão e apoio da comunidade para que possamos mudar essa situação o mais rápido possível e sermos reclassificados com menos restrições”, explica o Secretário.
Veja abaixo as orientações decorrentes da classificação em bandeira vermelha a qual a região de saúde de Não-Me-Toque está submetida até o momento:
O QUE PODE FUNCIONAR?
Hospitais, postos de saúde, serviços de limpeza e higienização, lavanderias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis, laboratórios, serviços de construção civil, coleta de lixo, órgãos públicos, serviços funerários, transporte de passageiros e de cargas, serviços postais, imprensa, tecnologia da informação, mercado de seguros, serviços veterinários, serviços de manutenção de equipamentos para refrigeração, elevadores, implementos, maquinário e transportes.
O QUE PODE FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES DE PÚBLICO?
Supermercados, farmácias, padarias, lojas de conveniência, lojas de materiais de construção e ferragens, lojas de doces, comércio de alimentos, açougues, fruteiras, sorveterias, restaurantes, pizzarias, churrascarias, hamburguearias, agropecuárias e igrejas.
O QUE PODE FUNCIONAR COM AGENDAMENTO?
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros, esteticistas, manicures, serviços de banho e tosa, consultórios médicos, odontológicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e assistência a saúde.
O QUE PODE FUNCIONAR SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE COM SERVIÇOS DE ENTREGA?
Indústrias, bares, lojas de cosméticos, bazares, vestuário, calçados, imobiliárias, escritórios de advocacia, escritório de contabilidade, arquitetura, engenharia, prestação de serviços.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR?
Boates, salões de festas, parques, quadras poliesportivas, escolas, sedes esportivas, bingos, canchas de bochas, clubes com atividades recreativas, espaços dedicados a atividades de jogos de bilhar, sinuca, snooker, cartas, academias de atividades físicas, danças e esportivas, academias ao ar livre, playgrounds. Eventos seguem suspensos por tempo indeterminado.
Lembrando que o uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e estabelecimentos que atendam ao público.