A Administração Municipal prorrogou o vencimento das dívidas tributárias e não tributárias pelo período de 90 dias enquanto perdurar o Estado de Calamidade em virtude do Covid-19. A prorrogação foi prevista através da Lei Nº 5.218 de 20 de Abril.
Desta forma, ficam prorrogados os prazos de vencimentos das dívidas tributárias e não tributárias vincendas a partir do dia 23 de Março lançadas até o final do período em que perdurar o Estado de Calamidade Pública por 90 dias contados da dada de seu vencimento. Dívidas antecessoras a 23 de Março não terão a opção de serem prorrogadas.
Não é necessário que o contribuinte venha até a Prefeitura Municipal para solicitar a prorrogação, todos os tributos posteriores a data estarão automaticamente prorrogados.
As novas datas de vencimento não implicam em perda de eventuais benefícios que o contribuinte teria em caso de pagamento na data prevista.