Poder Executivo de Não-Me-Toque Poder Executivo de Não-Me-Toque

Esclarecimentos a respeito do Decreto 091/2020 de Calamidade Pública

 Decreto de Calamidade Pública segue orientações do Ministério Público 

O Decreto 091/2020 publicado pela Administração de Não-Me-Toque gerou uma série de dúvidas na comunidade. Para prestar esclarecimentos a Administração realizou uma coletiva de imprensa na tarde de quarta-feira (25) explicando o que pode e o que não pode ser feito, bem como as orientações para este período.

A respeito dos serviços essenciais

Os serviços considerados essenciais como mercados, farmácias, hospitais continuam trabalhando de portas abertas, porém seguindo as recomendações básicas de higiene e evitando a aglomeração de pessoas.

Serviços não essenciais

Os serviços não essenciais como lojas e comércios podem manter suas atividades porém, sem atendimento direto ao público, ou seja, portas fechadas realizando o atendimento via telefone/e-mail/site e no regime de tele entrega.

A Administração através do Setor de Fiscalização está a disposição para prestar orientações e esclarecer dúvidas que possam surgir em virtude do Decreto. Os estabelecimentos devem tomar as medidas necessárias para que possam desempenhar suas atividades de forma correta, principalmente evitando aglomerações de pessoas no local e filas nas portas dos estabelecimentos.

Os estabelecimentos não essenciais deverão divulgar seus contatos para que as pessoas possam buscar estes serviços, frisando que as pessoas realizando entregas deverão ter cuidados essenciais para sua própria saúde, higienizando mãos, utilizando equipamentos de proteção.

Toque de recolher

Determina-se o “toque de recolher” das 21 horas de sexta-feira às 05 horas de segunda-feira para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Não-Me-Toque, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação na forma prevista neste Decreto e salvo nos casos de comprovada necessidade ou urgência, devendo esta ser realizada pelo indivíduo ou acompanhado por mais uma única pessoa.

A medida é uma forma de evitar a circulação e aglomeração de pessoas desnecessariamente, inclusive nos espaços públicos. O eventual infrator primeiramente será orientado a cumprir as determinações legais, e persistindo o não cumprimento do decreto serão tomadas as medidas legais.

Ressalta-se que medidas estabelecidas neste Decreto seguem orientações vindas do Ministério Público e objetivam a proteção da coletividade uma vez que a prevenção é a melhor arma no combate a proliferação do vírus. A Administração pede a compreensão de sua comunidade em relação as medidas tomadas bem como a resguardar-se em suas residências tomando os devidos cuidados.

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