Medida visa contenção de fluxo de pessoas nas Unidades de Saúde do município.
Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus a Secretaria Municipal de Saúde adotou uma série de medidas que visam a contenção da propagação do vírus e que mudam o funcionamento das UBS.
As medidas preventivas determinadas pela normativa 01/2020 são:
Manter o ambiente da UBS bem ventilado, com janelas e portas abertas, com ar condicionado ou ventilador desligado, sempre que possível;
Disponibilizar quando necessário e mediante avaliação no processo de acolhimento e classificação de risco, máscara cirúrgica para o usuário, bem como para acompanhante, com sintomas gripais, respiratórios e/ou suspeita de COVID-19 mesmo sem histórico de viagem;
Manter cartazes com orientações de medidas preventivas para o COVID-19:
Priorizar acolhimento/atendimento aos usuários com sintomas gripais, respiratórios e casos suspeitos para COVID-19 (independentemente da idade);
No acolhimento/atendimento priorizar os usuários: idosos (acima de 60 anos), pessoas com condições crônicas e imunossuprimidos com sintomas gripais, respiratórios e casos suspeitos para COVID-19;
Priorizar atendimento para os demais grupos de risco para doenças respiratórias: crianças menores de 5 anos e gestantes;
Orientar usuários sobre medidas de prevenção de contágio; – Evitar aglomerações e circulação na sala de espera, e se possível orientar o usuário para que aguarde atendimento em lugar externo, explicando o motivo;
As salas/consultórios da UBS devem ser priorizadas para atendimento à demanda espontânea de usuários com sintomas gripais, respiratórios, casos suspeitos e/ou para isolamento de usuários e/ou coleta de exames;
Avaliar a necessidade de atendimento para demandas programáticas, suspendendo-os na medida do possível;
Preservar ao máximo a capacidade de atendimento da UBS (equipe médica e de enfermagem) para atendimento de demanda espontânea de urgência;
Suspender a realização de grupos e atividades coletivas, a exemplo das Práticas Integrativas e Complementares, priorizando atendimentos individuais, caso necessário, bem como os atendimentos e procedimentos eletivos agendados;
Suspender os atendimentos odontológicos eletivos (agendados ou por demanda espontânea), ou seja, usuários com necessidade de tratamento odontológico, mas sem necessidade de intervenção imediata. Manter os atendimentos odontológicos de urgência;
Que as equipes junto aos Agentes Comunitários de Saúde, reavaliem a necessidade e o objetivo das visitas domiciliares, considerando o risco de propagação do Coronavírus. Se necessário, priorizem as visitas domiciliares para idosos, gestantes, recém nascidos, crianças de risco, acamados e portadores de necessidades especiais, mantendo os cuidados essenciais para evitar a contaminação pelo COVID-19;
Monitorar, via telefone, usuários considerados casos suspeitos em isolamento domiciliar;
Registrar os atendimentos no sistema de informação da atenção primária vigente – estratégia e-SUS Atenção Primária (SISAB);
Em caso de dúvida, ligar para o 136 ou 08006446543, canais para orientação aos profissionais de saúde;
A notificação da suspeita de COVID-19 deve ser realizada para a vigilância do município, que poderá auxiliar o cidadão ou profissional quanto ao fluxo a seguir dentro da Rede de Atenção do território. Cabe a vigilância municipal organizar o fluxo entre a coleta da amostra clínica e o envio ao Lacen.
Observar o máximo rigor com os protocolos de esterilização, desinfecção e limpeza dos ambientes, instrumentais e equipamentos utilizados pelas equipes de saúde que devem ter protocolos próprios.
Facilitar as renovações de receitas de pacientes crônicos através de contato telefônico ou de busca e retirada por familiar, evitando a presença do paciente na unidade e aglomeração de pessoas;
Orientar pacientes que dirigem-se com frequência as unidades para procedimentos simples (verificação de pressão, exames de hgt, etc…) que o façam somente no caso de sintomas relevantes.
Outras medidas julgadas necessárias pela equipe, de acordo com avaliação da realidade epidemiológica da área territorial adscrita a cada UBS.
Esta instrução normativa já está vigorando, produzindo efeitos pelo prazo inicial de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogada.