O Presidente da Câmara de Vereadores em Exercício do Cargo de Prefeito Everaldo Quadros de Moura assinou na sexta-feira (24) o decreto nº 031/2020 que dispõe sobre o estacionamento rotativo em frente as farmácias.
Com um alto volume de veículos que permanecem estacionados por horas, em vagas, principalmente, no centro, a medida visa facilitar o acesso às pessoas a esses estabelecimentos, para aquisição de medicamentos.
Conforme o decreto, o tempo máximo que o veículo poderá ocupar o espaço é de 30 minutos. A fiscalização do tempo de ocupação ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas e a aplicação de penalidade obedecerá a Lei Complementar nº 3 de 1999 (Código de Posturas).