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Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente voltam a ser aplicados em projetos sociais que atendam às Crianças e Adolescentes de Não-Me-Toque

Através da Resolução 001/2019, o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, aprovou o Plano de Aplicação do FUMICA, para os anos de 2019 a 2021,  com o objetivo de programar a liberação dos recursos do Fundo da Criança e do Adolescente observando as áreas definidas como prioritárias.

Com relação à aplicação dos recursos que atendam a diretriz de Promoção e incentivo a programas, projetos e ações sociais que estejam em consonância com as Políticas Públicas destinadas às crianças e adolescentes foram aprovados e estão em execução os seguintes projetos:

INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Instituição Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Projeto: Atendimento e desenvolvimento de 35 crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla

Recursos/FUMICA: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)

 

O Colegiado havia deliberado a destinação de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para Atendimento Assistencial de Crianças e Adolescentes, porém com o encerramento das atividades do Programa Extra Classe da ASBAM, esta ação não foi executada e aprovado parte deste valor para a SMAS.

 

INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

Instituição Proponente: Secretaria Municipal de Saúde

Projeto: Visão Perfeita – desenvolver ações em saúde ocular de crianças e adolescentes da Rede de Ensino do Município de Não-Me-Toque

Recursos/FUMICA: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

 

Instituição Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto: Ampliação de Atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para Crianças e Adolescentes do CRAS

Recursos/FUMICA: R$ 29.781,24 (vinte e nove mil setecentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos)

Projeto: Dia de Lazer e Diversão para as Crianças e Adolescentes do CEI

Recursos/FUMICA: R$ 3.350,00 (três mil e quinhentos reais).

Vale ressaltar que o recurso existente no FUMICA advém da contribuição de pessoas físicas e jurídicas do município através de destinação de uma porcentagem do Imposto de Renda.

Não tem custo nenhum, pois a destinação é parte de seu Imposto de Renda apurado e devido. É aquela parte do “Leão” que ficará no município.

INFORMAÇÕES RELEVANTES:

Valores que podem ser doados:

Personalidade Jurídica Valor máximo da doação
Pessoa Física Até 6%
Pessoa Jurídica Até 1%

A partir de 2012, com a publicação da Lei Federal nº 12.594 e da IN RFB nº 1246, as pessoas físicas podem complementar sua destinação do ano calendário anterior ao da entrega da declaração em até 3% (três por cento), respeitando o limite global anual de 6%, (seis por cento), no momento do preenchimento de sua declaração. Conforme IN RFB nº 1311 de 31.12.2012 (arquivo anexo na aba legislação), a destinação complementar deverá ser processada por meio do Programa gerador da Declaração de Ajuste Anual da Receita Federal, desde sua disponibilização até 30/Abril.

PERGUNTAS FREQUENTES:

  1. Quem pode destinar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

  1. Qual o limite para a destinação?

As destinações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).

  1. Qual a vantagem de realizar a destinar diretamente da Declaração do Imposto de Renda?

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto de renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento crianças e adolescentes do Município.

  1. A destinação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A destinação é uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Dessa forma, quem optar pela destinação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

  1. Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso destinar?

Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

  1. Se eu destinei durante o ano, quais os procedimentos para realizar a dedução na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?

As Pessoas Físicas podem destinar desde que optem pelo modelo completo da declaração, até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual. Já Pessoas Jurídicas, podem deduzir até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. O montante doado durante o ano-base da Declaração de Imposto de Renda deverá ser informado em campo “Doações Efetuadas” no programa de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Os contribuintes podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento do Município (GRM), sempre em nome do FUMICA.

  1. Como é utilizada a verba arrecadada?

Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda e demais legislações vigentes.

  1. Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições governamentais que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. E as Entidades da sociedade civil organizada que deverão ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes na Lei Federal nº 13.019/2014

  1. Quem controla esses recursos das destinações?

Todo Fundo tem dois controles. Um o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O segundo é o corpo técnico do Fundo que é gerido pela Administração Municipal.

  1. Essas destinações vão para o caixa-única da Prefeitura?

Não. Há uma conta especifica que tem destino também específico. Isto é,  os projetos sociais apresentados pelas entidades sócios assistenciais e aprovado pelo respectivo conselho – COMDICA.

Texto: Katiusca de Oliveira – Sala dos Conselhos

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