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Secretaria de Habitação abre Inscrições para o Programa Municipal de Reforma Habitacional

O Programa de Reformas Habitacionais atenderá candidatos com renda familiar de até 03 salários mínimos.

A Secretaria Municipal de Habitação torna público o processo para inscrição no programa de Reformas Habitacionais 01/2019, tem como objetivo garantir acesso da população em situação de vulnerabilidade social e baixa renda à Política Habitacional, através de reformas emergenciais realizando-as com recursos oriundos do Orçamento Municipal.

O Programa visa repassar os materiais de construção necessários para a execução da reforma habitacional identificada pelo profissional da área de arquitetura.

O Programa de Reformas Habitacionais atenderá candidatos com renda familiar de até 03 salários mínimos.

As inscrições acontecerão no período de 10 a 28 de junho de 2019, das 8:15 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas, junto a Secretaria Municipal de Habitação.

O Programa de Reformas Habitacionais será executado através das seguintes melhorias:

Acréscimo de dormitórios;

Construção e/ou reforma de modulo sanitário;

Melhoria do telhado, com reparo ou substituição;

Piso/assoalho;

Paredes internas e externas;

Instalações hidráulicas e elétricas;

Pintura;

Acessibilidade à pessoa com deficiência e à pessoa idosa;

Conclusão da unidade habitacional;

Outras melhorias condicionadas à análise e aprovação técnica da Secretaria Municipal de Habitação

Documentos necessários para Inscrição

Para a inscrição no Programa Municipal de Reformas Habitacionais, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos pessoais e de todos os membros que compõem a família.

Carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação ou profissional;

CPF, caso não conste na documentação acima;

Certidão de nascimento para os membros da família que não possuam os documentos acima.

Certidão de casamento, ou Declaração de união estável

Último contra-cheque, ou se aposentado, extrato do INSS ou extrato bancário que conste o benefício, ou Pró-labore, ou Declaração do imposto de renda, ou se renda informal ou ausência de renda, deverá ser comprovada mediante declaração

Certidão de Domicílio Eleitoral no Município, ou recibo do pagamento de tarifa de água, luz, telefone se estiver em seu nome do ano de 2012 ou anterior, ou declaração de residência com autenticação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação, ou histórico escolar dos filhos.

Prova de propriedade ou posse do imóvel onde pretende ser executada a reforma ou ampliação: Escritura Pública ou Matrícula do imóvel, ou contrato de compra e venda, ou declaração de três testemunhas que exerce a posse da residência, a pelo menos 10 (dez) anos.

Da comprovação de situação especial, quando for o caso: Laudo ou atestado médico comprovando a deficiência com o respectivo ou CID – Cadastro Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Comprovação de Inscrição no CAD Único: Documento emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Comprovação de benefício em Programas Sociais, quando for o caso: Comprovante SIBEC (Bolsa Família) emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou extrato bancário que conste o recebimento do benefício;

Se beneficiário do Benefício de Prestação Continuada – BPC, extrato bancário que conste o recebimento ou declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social

Certidão Negativa Municipal de Débitos Fiscais, ou Positiva com efeitos de negativa do titular da inscrição

Maiores informações junto à Secretaria Municipal de Habitação

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