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Campanha de Arrecadação para Fundos Municipais

Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (COMDICA) e o Conselho Municipal do Idoso (CMI), orientam as pessoas físicas ou jurídicas que Declaram Imposto de Renda, que façam a destinação aos Fundos Municipais.

A destinação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor destinado será abatido da quantia que você teria de pagar. Pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real.

É importante ressaltar que não é uma doação, é uma destinação que será devolvida na dedução do imposto de renda. Com a destinação direcionada para um dos fundos, o dinheiro permanece no município e a pessoa doadora pode verificar “in loco, a aplicação dos recursos.

Os recursos destinados aos Fundos Municipais serão para subsidiar o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais, desde que a implantação,  desenvolvimento e manutenção das ações sejam voltadas as crianças, adolescentes e idosos, deliberadas pelo Conselhos Municipais de acordo com o Planejamento e Ações das Políticas Públicas Municipais e aplicabilidade da Lei nº 13019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Projetos Financiados com Recursos dos Fundos Municipais em 2018/2019

Fundo da Criança e Adolescente

– Monitoria para crianças e adolescentes com deficiência intelectual e múltipla – APAE – R$ 32.000,00

– Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes com deficiências intelectuais e múltiplas – APAE – R$ 75.535,00

– Oficinas de Desenvolvimento e Interação para crianças e adolescentes de 06 a 14 anos – ASBAM – R$ 37.500,00

Fundo do Idoso

– Capacitação para cuidadores de Idosos – Instituto Sagrada Família – R$ 47.964,80

Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, salientam que é necessário destacar a importância social dessas destinações. Uma vez que os contribuintes, apesar de poderem deduzir suas destinações no Imposto de Renda, estarão beneficiando as crianças, jovens e idosos de Não-Me-Toque, colaborando para a implantação de ações sociais que promovam o bem-estar dos atendidos.

Após destinar, envie e-mail para conselhosnmt@naometoquers.com.br e informe os seguintes dados:

– Nome/Razão Social:

– CPF/CPNPJ:

– Nome da mãe (se pessoa física)

– Endereço Completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)

– Telefone de Contato

– E-mail

– Manifestação se autoriza ou não autoriza, ter seu Nome e/ou Razão Social, (sem valores) divulgados pelos Conselhos Municipais.

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