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Aberto as inscrições para o Condomínio Residencial Vila Nova I
Imagens meramente ilustrativas

O sonho da casa própria

Administração Municipal abre inscrições para o Condomínio Residencial Vila Nova I, composto por 36 apartamentos.

A partir desta segunda-feira dia 15 de janeiro estará aberto novo período para inscrição no Programa Habitacional Residencial Vila Nova I.

O Condomínio contará com área de aproximadamente quatro mil metros quadrados, com cercamento, guarita e portão eletrônico, infraestrutura interna, além de uma vaga de estacionamento por apartamento.

Serão implantados dois blocos com 18 apartamentos em cada um deles, com acessibilidade, composto por dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, medição de gás e água individualizadas.

O empreendimento será localizado no bairro Vila Nova ao lado do prédio em que se realizam os cursos do Senai e onde está sendo construída uma nova escola de 12 salas com ginásio de esportes.

Esse programa habitacional é a oportunidade para 36 famílias realizarem o sonho da casa própria através de um imóvel de alto padrão pelo Programa Minha Casa Minha Vida em um condomínio com infraestrutura e segurança que proporcionará qualidade de vida a todos os seus moradores.

Com a alteração na Lei Municipal da Política Habitacional às pessoas que residem em outras cidades, mas que possuem vínculo empregatício há pelo menos dois anos em empresa em Não-Me-Toque poderão também se habilitar ao financiamento dos imóveis, os quais terão desconto no valor da infraestrutura implantada pela Prefeitura. Os apartamentos serão financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida.

As inscrições serão realizadas de 15 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, das 8:15 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Habitação junto ao Centro Administrativo. Maiores informações podem ser esclarecidas na própria Secretaria ou pelos telefones 3332-2648 ou 3332-2624.

Imagens meramente ilustrativas

Os interessados deverão comprovar no ato da inscrição:

I – renda formal de 2 (dois) a 5 (cinco) salários mínimos mensais;

II – residência no Município há, pelo menos, 05 anos OU local de trabalho no Município há, pelos menos, 02 anos;

III – não ser proprietário de imóvel passível de edificação no Município;

IV – não possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito.

Documentação necessária:

I – prova de identificação de todos os membros da família:

  • Carteira de identidade, de motorista, profissional ou certidão de nascimento.

II – comprovante de estado civil atualizado em nome do candidato e companheiro(a), se for o caso:

  • Certidão de nascimento ou casamento com as devidas averbações.

  • Declaração de estado civil.

III – prova de rendimento familiar, de acordo com os critérios estabelecidos pelo agente financiador, através da apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:

  • Último contra-cheque;

  • Último Pro-labore;

  • Se autônomo: Última Declaração do Imposto de Renda ou Guia da Previdência Social

  • Se aposentado: último extrato

IV – prova de residência no Município há, pelo menos, 05 cinco anos, OU prova de vínculo empregatício em vigor no Município há pelo menos 02 (dois) anos através da apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Recibo do pagamento de tarifa de água, luz, telefone, se estiver em seu nome;

  • Contrato de aluguel com firmas reconhecidas em Tabelionato;

  • Declaração de residência com autenticação do proprietário do imóvel;

  • Certidão/declaração expedida pelo Cartório Eleitoral do Município.

  • Carteira de Trabalho

  • Último contra-cheque

  • Pro-Labore

  • Declaração do Imposto de Renda

V – prova de não possuir imóvel passível de edificação em nome do candidato ou do grupo familiar:

  • Declaração Negativa de Bens Imóveis (fornecida pela Secretaria Municipal de Habitação).

VI – prova de não possuir restrições em órgãos de proteção ao crédito, em nome do candidato e companheiro(a), se for o caso, através dos seguintes documentos:

  • Certidão Negativa de Crédito – SPC/Serasa, expedida pela ACINT em Não-Me-Toque;

VII – comprovação de situação atual do domicílio, quando for o caso, através de um ou mais dos seguintes documentos:

  • Certificado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente ou Defesa Civil quando for o caso de moradia em área de risco;

  • Declaração de moradia em coabitação;

  • Contrato ou declaração de imóvel cedido;

  • Contrato ou declaração de imóvel alugado.

VIII – comprovação de situação especial, quando for o caso:

  • Laudo ou atestado médico comprovando a doença crônica ou a deficiência com o respectivo CID – Cadastro Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

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