EDITAL N.º 035/13 DE 12 DE JUNHO DE 2013
ABRE as inscrições para realização da Prova Conclusiva de Ensino Fundamental …………………………
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede administrativa na Av. Alto Jacuí, 840, na cidade de Não-Me-Toque – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO VICENTE PIVA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para realização da Prova Conclusiva de Ensino Fundamental, devendo obedecer o seguinte:
1. Normas Gerais
1.1. A aplicação da Prova obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. A prova, no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Não-Me-Toque/RS.
1.3. A prova do Ensino Fundamental corresponde às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum, divididas na seguinte ordem:
Área 01: Língua Portuguesa (5 questões); Língua Estrangeira (Espanhol) (2 questões) e Artes (2 questões);
Área 02: Matemática (5 questões);
Área 03: História (3 questões) e Geografia (3 questões); e
Área 04: Ciências (3 questões).
1.4. As questões de cada área de conhecimento são de múltipla escolha e totalizam 23 questões.
2. Período de Inscrição
2.1. De 19 de junho a 05 de julho de 2013.
3. Local
3.1. Escola de Ensino Fundamental Ernesto João Cardoso.
4. Horário
4.1. Manhã: 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos.
Tarde: 13 horas e 20 minutos às 17 horas e 20 minutos.
Noite: 19 horas às 21 horas
5. Requisitos e Condições para Inscrição
5.1. A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.
5.2. Poderão inscrever-se os interessados que comprovarem idade mínima de quinze anos completos na data da prova.
5.3. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida;
5.4. Para validade de inscrição da prova, a idade do participante é requisito fundamental;
5.5. Os interessados deverão dirigir-se à escola já citada neste edital para a realização da sua inscrição.
6. Documentação
6.1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes – que por força de Lei Federal, valem como documento de identificação – a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97).
7. Preparação para o Exame
7.1. O estudo preparatório para a realização das provas é de responsabilidade do participante.
8. Local da Prova
8.1. A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernesto João Cardoso.
9. Data e horário de Aplicação
9.1. Será realizada no dia 17 de julho de 2013, no horário das 19 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos.
10. Condições para a Realização
10.1. As provas serão entregues no horário definido para seu início 19 horas e 30 minutos, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
10.2. Apresentar-se ao local de prova com um documento de identificação com foto, 45 minutos antes do início da prova.
10.3. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
10.4. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora do espaço físico, data e horário predeterminados neste Edital.
10.5. A prova deverá ser respondida a caneta esferográfica (azul ou preta).
11. Condição para Aprovação
11.1. Será considerado aprovado para efeitos de certificação o participante que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de questões da prova.
12. Disposições Finais
12.1. Caberá a Comissão Organizadora das Provas a divulgação para os participantes do resultado da prova.
12.2. A expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Não-Me-Toque, após o recebimento dos resultados por parte da Comissão Organizadora das Provas.
12.3. Não haverá revisão de notas nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese.
12.4. Não caberá recurso por parte dos participantes quanto ao conteúdo e a forma de julgamento.
12.5. Será excluído da Prova, por ato da Secretaria da Educação, o inscrito que:
12.5.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.5.2. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
12.5.3. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
12.5.4. For surpreendido durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.5. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da prova;
12.5.6. Não devolver integralmente a Prova entregue;
12.6. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
12.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 12 DE JUNHO DE 2013.
ANTONIO VICENTE PIVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERONICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento