A 10ª Cavalgada de Não-Me-Toque, realizada dentro da programação do Ano Brasil + Alemanha promoveu a integração entre tradicionalistas de municípios da região e divulgou a cultura germânica que contribui para a formação do povo gaúcho.
De sexta-feira a domingo – dias 14, 15 e 16 de junho – mais de 150 cavalarianos de 12 municípios se encontram em Não-Me-Toque para participar da cavalgada que busca integrar pessoas e preservar costumes do povo gaúcho.
Organizada pelos Cavaleiros da Tradição – departamento do CTG Galpão Amigo – o evento integra o calendário regional de cavalgadas e também o calendário municipal, por isso conta com o apoio da Prefeitura, que oferece os certificados, troféus e convites. Inserida na programação do Ano Brasil + Alemanha a 10ª Cavalgada de Não-Me-Toque contou com a participação da etnia alemã. Os grupos de danças Tanze ist Leben e Imer Lustig und Durstig prepararam o jantar de sábado e fizeram uma apresentação com os grupos unidos pela primeira vez. Também o grupo da terceira idade dançou, mostrando que, assim como a cavalgada, a dança motiva e torna mais feliz a vida das pessoas. A apresentação foi aplaudida pelos participantes do evento tradicionalista que se concentraram na sede do CTG.
Jorge de Quadros, que todos os anos vem de Tapera junto com integrantes da Sociedade Amigos do Cavalo, exaltou a integração e a qualidade do evento:
– Todos nós conhecemos a hospitalidade e a qualidade das cavalgadas de Não-Me-Toque. Estes momentos são de grande alegria pelo companheirismo, pela oportunidade de unir famílias e pela preservação das origens de nosso povo.
O comandante do Grupo Cultural e Tradicionalista Cavaleiros do Mercosul, Davis Souza, que trouxe uma delegação de onze participantes, destacou a organização e o tempo que esta região vem organizando cavalgadas.
– Nossa entidade foi fundada em 1995 e desde então participamos de eventos em municípios do Rio Grande, outros estados e até outros países. Motivados por estes nossos companheiros tradicionalistas, pela primeira vez, estamos organizando uma cavalgada onde esperamos a participação de todos – comentou Davis. A 1ª Cavalgada do Passo vai acontecer de 5 a 7 de julho. Informações pelo 54-9114-0325.
Ao todo Participaram grupos, CTGs, associações e cabanhas de 12 municípios:
Não-Me-Toque – CTG Galpão Amigo e Cavaleiros da Tradição de 39 participantes, mais 14 inscrições individuais e 2 do Sincerro de Prata
Ibirubá – Rancho dos Troperos, 24
Espumoso – Cavaleiros do Pago, 17
Passo Fundo – Cavaleiros do Mercosul, 11
Passo Fundo – Cavaleiros do Planalto Médio, 8
Selbach – CTG Haras Pino, 10
Panambi – Associação Pé no Estribo, 9
Tapera – Sociedade Amigos do Cavalo, 9
Colorado – Cabanha 44, 8
Tio Hugo – Cabanha AWN, 6
Lagoa dos Três Cantos – Rancho Vô Emílio, 5
Santo Antônio do Planalto – Estancieiros do Planalto, 5
Quinze de Novembro – Cavaleiros do Vento, 4
A concentração dos cavalarianos começou na sexta-feira à noite, no CTG, com tertúlia, jantar e acampamento. A cavalgada saiu do CTG na manhã de sábado, seguindo para Colônia Saudades, onde foi feita a foto oficial do evento na propriedade rural de João Ilair de Souza, local onde foi fundo os Cavaleiros da Tradição, com almoço no salão da comunidade. No domingo, os tradicionalistas fizeram um novo percurso passando por Arroio Bonito e encerram a cavalgada com churrasco e homenagens ao meio dia, no Galpão Amigo.
Homenageados
Cavaleiro mais experiente: Darci da Silva, 89 anos, de NMT
Cavaleiro mais jovem: Thaylan Luiz Pfad, 6 anos, de Santo Antônio do Planalto
Maior grupo visitante – Rancho dos Tropeiros, 24
Governo Municipal
GDFA Tanze Ist Leben
GDFA Immer Lustig um Durstig
Presidente do MTG
Erival Bertolini, presidente do MTG, veio pela segunda vez prestigiar a Cavalgada der Não-Me-Toque. Acompanhado da esposa , da 3ª prenda do Estado Kelly Pereira da Rocha, do CTG Lenço Colorado, de Porto Alegre, e da coordenadora da 7ª Região Tradicionalista Gilda Galeazzi, ele saudou os participantes pelo entusiasmo que demonstram às tradições gaúchas e incentivou-os a continuar nesta caminhada.
– Se todos os governos tivesse a consciência de que investir na cultura é muito mais produtivo que ter que gastar em abrigos e cadeias, teríamos muito mais crianças, jovens e adultos cantando, dançando e andando a cavalo, em vez de estarem cometendo crimes e se drogando – destacou Bertolini.
O patrão do CTG Galpão Amigo, Beno Lütkemeyer, elogiou a atuação do vice-coordenador da 7ª RT, Jorge Celito Zuffo, no CTG e na organização da cavalgada, e destacou o trabalho dos coordenadores, Rui Horst e João Clóvis Fogliatto que realizaram mais uma grande cavalgada.
– Nosso CTG tem se destacado no Estado pelo trabalho de todos os seus departamentos. A presença do presidente do MTG muito nos orgulha e traz um reconhecimento à dedicação de nossos tradicionalistas – avaliou Beno Lütkemeyer.
Devido as férias do secretário Naor Orlando Kümpel o vereador Valdir Alberi Kirst (Kexinho) assume a Secretaria Municipal de Finanças no período de 30 dias.
” Optamos por colocar na secretaria um profissional que tem atuado junto com a administração municipal há vários anos, acreditamos que o Vereador Valdir Kirst dará continuidade aos trabalhos”. Enfatizou Prefeito Antonio Vicente Piva.
Kexinho assume imediatamente. Ele deixou o cargo de Vereador nesse período. “Venho colocar a disposição do prefeito para ajudar na administração e dar continuidade nos trabalhos” Destacou Valdir Kirst.
EDITAL Nº 036 DE JUNHO DE 2013
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA COORDENADOR TÉCNICO, COORDENADOR DE NÚCLEO E AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER – PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NÚCLEO DE ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER – TODAS IDADES NO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO………
O Município de Não-Me-Toque, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público e comunica aos interessados que serão abertas inscrições do Edital 001/2012 para Seleção de Coordenador Técnico, Coordenador de Núcleo e Agente Social de Esporte de Esporte e Lazer – para Implantação e Desenvolvimento de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer – Todas Idades no Município de Não-Me-Toque, pessoas físicas, referente ao convênio nº 774101/2012, para o período de até 18 meses a contar da assinatura do contrato, podendo o prazo ser prorrogado conforme vigência do convênio, com atuação em atividades de esporte, recreação e lazer. O Edital estará à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas, e no endereço www.naometoquers.com.br, no período de 13 a 28 de junho de 2013.
O objeto deste Edital consiste na contratação de bolsistas para a execução do convênio 774101/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque e o Ministério do Esporte. A execução se dará através da realização de oficinas de atividades físicas, danças, música, artesanato, capoeira e atividades esportivas. Mediante pagamento de bolsas correspondentes ao Coordenador Técnico, Coordenador de Núcleo e aos Agentes Sociais de Esporte de Esporte e Lazer.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1) O Processo Seletivo será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal do Desporto.
1.2) As reuniões e deliberações da Comissão Executora serão objeto de registro em atas.
1.3) Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.4) O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.5) Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.
1.6) O processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal de Educação.
2 – Das inscrições:
2.1 – As inscrições serão recebidas no período de 13 a 28 de junho de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas.
2.2 – Para efetivar a inscrição é necessário entregar, obrigatoriamente:
– currículo Pessoal;
– cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, inscrição no INSS ou PIS/PASEP e comprovante de residência;
– cópia dos documentos comprovantes de especialização (certificados, declarações, comprovantes de cursos na área de atuação).
2.3 – Para função de Coordenador Técnico e Coordenador de Núcleo, além dos documentos listados no item 2.2, será necessário entregar a cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Educação Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado), cópia da carteira do CREF, bem como o anexo II deste Edital, devidamente preenchido.
2.4 – Para função de Agente Social de Esporte e Lazer, além dos documentos listados no item 2.2, será necessário entregar o anexo I deste Edital, devidamente preenchido.
2.5 – A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Edital estiverem de acordo com o solicitado.
3 – Dos Requisitos:
3.1) Ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
3.2) Ser Idôneo;
3.3) Possuir 18 anos ou mais;
3.4) Possuir disponibilidade de tempo, conforme a função;
3.5) Possuir disponibilidade para interagir com a comunidade;
3.6) Possuir iniciativa para resolver problemas e propor ações criativas na área de atuação;
3.7) Possuir disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa;
3.8) Para as funções de Coordenador Técnico e Coordenador de Núcleo, o candidato deverá ser graduado em Educação Física (Licenciatura Plena ou Bacharelado) e inscrito no CREF.
3.9) Para funções de Agente Social, o candidato deverá comprovar ser gestor em Educação, Professor de Educação Física e/ou Estudante na Área, Educador Popular e Comunitário.
3.10) Comprovar por meio de Declaração, não ter vínculo empregatício com Município, Estado ou União.
4 – Da Comissão de Seleção:
4.1) A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo Conselho Municipal do Desporto, tendo como instância de decisão superior a Senhora Secretária Municipal de Educação, Cultura e Deporto de Não-Me-Toque, para eventuais recursos.
4.2) Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação dos resultados, dirigidos à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Deporto, e entregues na sede da SMECD, sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, de segunda à sexta, no horário das 8h15min às 11h30min e das 13h30min às 17horas.
4.3) As decisões da Comissão são soberanas, resguardado os Direitos de Petição dirigidos ao Senhor Prefeito, se houverem.
5 – Dos critérios de Seleção:
Coordenador Técnico e Coordenador de Núcleo
5.1.1) Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
5.1.2) A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
5.1.3) Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.1.4) Nenhum título receberá dupla valoração.
5.1.5) A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Itens
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Pontuação
|
Pontuação por item
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1. Pós-graduação (todos concluídos)
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Especialização
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10
|
45
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Mestrado
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15
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Doutorado
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20
|
2. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o Cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:
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1. Até 10 horas
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5
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55
|
2. De 11 a 50 horas
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8
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3. De 51 a 100 horas
|
10
|
4. De 101 a 360 horas
|
12
|
5. Acima de 360 horas
|
20
|
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
– 01 dia: 08 horas
– 01 mês: 80 horas
|
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
– 01 dia: 08 horas
– 01 mês: 80 horas.
|
Máximo
|
100
|
3. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
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4. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
|
5. Os diplomas de Graduação – curso de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
|
6. Caso o(a) candidato (a) seja detentor (a) de formação múltipla, graduação ou pós, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.
|
7. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
|
08. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
|
09. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviços público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos.
|
Agente Social de Esporte e Lazer
5.2.1) Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
5.2.2) A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
5.2.3) Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.2.4) Nenhum título receberá dupla valoração.
5.2.5) A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Itens
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Pontuação
|
Pontuação por item
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1.Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena (concluído) exceto o curso de exigência do cargo.
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15
|
15
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2.Pós graduação (todos concluídos)
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Especialização
|
10
|
45
|
Mestrado
|
15
|
Doutorado
|
20
|
3.Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o Cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador), com a data da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado:
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1. Até 10 horas
|
2
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40
|
2. De 11 a 50 horas
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4
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3. De 51 a 100 horas
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6
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4. De 101 a 360 horas
|
8
|
5. Acima de 360 horas
|
20
|
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
– 01 dia: 08 horas
– 01 mês: 80 horas
|
Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:
– 01 dia: 08 horas
– 01 mês: 80 horas.
|
Máximo
|
100
|
4. O Curso de exigência do cargo não será utilizado por pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) e superior ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1, 2 e 3. Títulos de formação de nível médio somente serão pontuados para os cargos em que a escolaridade mínima exigida não seja nível superior.
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5. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
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6.Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
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7.Os diplomas de Graduação – curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
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8.Caso o(a) candidato (a) seja detentor (a) de formação múltipla, graduação ou pós, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.
|
9. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.
|
10. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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11. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviços público ou privado, estágios, monitorias, bolsas ou projetos.
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5.6.1 – Para Coordenador Técnico e Coordenador de Núcleo:
5.6.2 Entrega dos documentos e formulários devidamente preenchidos no prazo estipulado;
5.6.3 Atendimento ao exigido na Cláusula 2 deste Regulamento;
5.6.4 Não ter vínculo empregatício com Município, Estado ou União.
5.7 – Para Agentes Sociais de Esporte e Lazer:
5.7.1 Entrega dos documentos e formulários devidamente preenchidos no prazo estipulado;
5.7.2 Atendimento ao exigido na Cláusula 2 deste Regulamento.
5.7.3 Não ter vínculo empregatício com Município, Estado ou União.
6 – Do Cronograma de Seleção:
6.1) Período de recebimento das inscrições: de 13 a 28 de junho de 2013, Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.
6.2) Resultado da pré-seleção: 05 de julho de 2013, com publicação no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br .
6.3) Divulgação do resultado final: 15 de julho de 2013, com publicação no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br.
6.4) A relação de todos os classificados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e através do site www.naometoquers.com.br, em ordem de classificação. A relação dos que não forem chamados para as vagas existentes ficará como lista de reserva, podendo ser utilizada para substituição de possíveis desistências ou desligamentos do programa.
7 – Da contratação:
7.1) A contratação dos selecionados será formalizada mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços.
7.2) O Contrato de Prestação de Serviços somente será assinado se a documentação exigida estiver completa e com validade.
8 – Disposições Gerais:
8.1) A remuneração dos Bolsistas será no valor de:
Valor Estimado da Contratação (conforme Diretrizes do PELC)
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Bolsita
|
Valor Unitário
|
Meses
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Quantidade de Profissionais
|
Valor Total
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Coordenador Técnico
|
1.400,00
|
18
|
1
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25.200,00
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Coordenador de Núcleo
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1.300,00
|
18
|
1
|
23.400,00
|
Agente Social
|
600
|
14
|
6
|
50.400,00
|
8.2) A carga horária semanal será de:
Coordenador Técnico – 40 horas e as atividades terão duração de, no máximo, 18 (dezoito) meses;
Coordenador de Núcleo – 40 horas e as atividades terão duração de, no máximo, 18 (dezoito) meses;
Agentes Sociais de Esporte e Lazer – 20 horas e as atividades terão duração de, no máximo, 14 (doze) meses.
8.3) O CONTRATADO(A) deverá participar em eventos realizados em finais de semana. O NÃO COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PODERÁ ACARRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO.
8.4) Para a execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade – PELC, convênio nº 774101/2012, estarão disponíveis as seguintes vagas:
Coordenador Técnico – 01 vaga
Coordenador de Núcleo – 01 vaga
Agentes Sociais de Esporte e Lazer – 06 vagas.
8.5) Em caso de impugnação do presente Edital será observado o disposto no art. 41 da Lei 8666/93.
8.6) Em caso de apresentação de recurso administrativo contra decisão da Comissão Julgadora será observado o disposto no art. 109 da Lei 8666/93.
8.7) As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta do recurso do convênio nº 774101/2012 do Ministério do Esporte.
8.8) Informações referentes a este Edital, poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto sita à Avenida Dr. Waldomiro Graeff nº 990, ou pelo fone 54-3332-3388, e-mail educ@naometoquers.com.br.
Antônio Vicente Piva
Prefeito Municipal
ANEXO I – PARA AGENTES SOCIAIS DE ESPORTE E LAZER
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Instruções:
1.Leia o Edital, onde constam todas as informações sobre o Processo Seletivo simplificado e siga as instruções abaixo para o procedimento de sua inscrição.
2.Sem taxa de inscrição (gratuita).
3.A homologação de sua inscrição será feita por Edital e publicada no mural de avisos do Município, bem como, em caráter meramente informativo pelo site www.naometoquers.com.br – É compromisso do próprio candidato verificar se sua inscrição foi homologada.
Nome do (a) candidato (a): _____________________________________________________
Data de Nascimento:__________________________________________________________
Documento de Identidade: ______________________ Orgão Expedidor: _______________
CPF: ____________________________ Inscrição no INSS: ____________________________
Escolaridade: ________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________________
Município: __________________________________________________________________
CEP: __________________________________ UF: _________________________________
Tel. Fixo: ____________________________ Tel. Celular:______________________________
E-mail:_____________________________________________________________________
Já trabalhou como oficineiro ou agente de esporte e lazer?
( )Não ( )Sim, em que projeto/atividade?___________________________________
Marque a área de sua atuação:
( )Dança ( )Atividade Esportiva ( )Atividade Física
( )Capoeira ( ) Artesanato ( )Música
Tempo de experiência na área assinalada acima (apresentação de documento comprovatório): ______________________________________________________________
Cursos Especializados na área afim à função
Curso/Área:________________________________________________________________
Instituição de Ensino:_________________________________________________________
Data de início: _____________________________Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:________________________________________________________________
Instituição de Ensino:_________________________________________________________
Data de início: _____________________________Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:________________________________________________________________
Instituição de Ensino:_________________________________________________________
Data de início: _____________________________Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Informações Adicionais: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a):__________________________________________________
ANEXO II – PARA COORDENADOR TÉCNICO E COORDENADOR DE NÚCLEO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Instruções:
1.Leia o Edital, onde constam todas as informações sobre o Processo Seletivo simplificado e siga as instruções abaixo para o procedimento de sua inscrição.
2.Sem taxa de inscrição (gratuita).
3.A homologação de sua inscrição será feita por Edital e publicada no mural de avisos do Município, bem como, em caráter meramente informativo pelo site www.naometoquers.com.br – É compromisso do próprio candidato verificar se sua inscrição foi homologada.
Nome do (a) candidato (a): _____________________________________________________
Data de Nascimento:__________________________________________________________
Documento de Identidade: ______________________ Orgão Expedidor: _______________
CPF: ____________________________ Inscrição no INSS: ____________________________
Escolaridade: ________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Endereço completo: __________________________________________________________
Município: __________________________________________________________________
CEP: __________________________________ UF: _________________________________
Tel. Fixo: ____________________________ Tel. Celular:______________________________
E-mail:_____________________________________________________________________
Escolaridade
Graduação
Curso:________________________________________________________________
Instituição de Ensino:____________________________________________________
Ano de conclusão:_______________________________________________________
Pós-Graduação
Especialização
Curso/área:_____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_____________________________________________________
Ano de conclusão:_______________________________________________________
Mestrado
Curso/área:_____________________________________________________________
Instituição de Ensino:____________________________________________________
Ano de conclusão:_______________________________________________________
Doutorado
Curso/área:_____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_____________________________________________________
Ano de conclusão:________________________________________________________
Pós-Doutorado (PhD)
Curso/área:_____________________________________________________________
Instituição de Ensino:_____________________________________________________
Ano de conclusão:_______________________________________________________
Cursos especializados na área afim à função
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _______________________________Data de conclusão:_________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _____________________________ Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _____________________________ Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _____________________________ Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _____________________________ Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Curso/Área:__________________________________________________________________
Instituição de Ensino:__________________________________________________________
Data de início: _____________________________ Data de conclusão:__________________
Carga Horária:________________________________________________________________
Informações Adicionais: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a):__________________________________________________
EDITAL N.º 035/13 DE 12 DE JUNHO DE 2013
ABRE as inscrições para realização da Prova Conclusiva de Ensino Fundamental …………………………
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede administrativa na Av. Alto Jacuí, 840, na cidade de Não-Me-Toque – RS, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO VICENTE PIVA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para realização da Prova Conclusiva de Ensino Fundamental, devendo obedecer o seguinte:
1. Normas Gerais
1.1. A aplicação da Prova obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. A prova, no que se refere a datas, horários e orientações técnico-administrativas está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Não-Me-Toque/RS.
1.3. A prova do Ensino Fundamental corresponde às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum, divididas na seguinte ordem:
Área 01: Língua Portuguesa (5 questões); Língua Estrangeira (Espanhol) (2 questões) e Artes (2 questões);
Área 02: Matemática (5 questões);
Área 03: História (3 questões) e Geografia (3 questões); e
Área 04: Ciências (3 questões).
1.4. As questões de cada área de conhecimento são de múltipla escolha e totalizam 23 questões.
2. Período de Inscrição
2.1. De 19 de junho a 05 de julho de 2013.
3. Local
3.1. Escola de Ensino Fundamental Ernesto João Cardoso.
4. Horário
4.1. Manhã: 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos.
Tarde: 13 horas e 20 minutos às 17 horas e 20 minutos.
Noite: 19 horas às 21 horas
5. Requisitos e Condições para Inscrição
5.1. A inscrição do interessado implicará no conhecimento e na aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.
5.2. Poderão inscrever-se os interessados que comprovarem idade mínima de quinze anos completos na data da prova.
5.3. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida;
5.4. Para validade de inscrição da prova, a idade do participante é requisito fundamental;
5.5. Os interessados deverão dirigir-se à escola já citada neste edital para a realização da sua inscrição.
6. Documentação
6.1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes – que por força de Lei Federal, valem como documento de identificação – a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97).
7. Preparação para o Exame
7.1. O estudo preparatório para a realização das provas é de responsabilidade do participante.
8. Local da Prova
8.1. A prova será realizada na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernesto João Cardoso.
9. Data e horário de Aplicação
9.1. Será realizada no dia 17 de julho de 2013, no horário das 19 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos.
10. Condições para a Realização
10.1. As provas serão entregues no horário definido para seu início 19 horas e 30 minutos, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
10.2. Apresentar-se ao local de prova com um documento de identificação com foto, 45 minutos antes do início da prova.
10.3. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
10.4. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora do espaço físico, data e horário predeterminados neste Edital.
10.5. A prova deverá ser respondida a caneta esferográfica (azul ou preta).
11. Condição para Aprovação
11.1. Será considerado aprovado para efeitos de certificação o participante que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de questões da prova.
12. Disposições Finais
12.1. Caberá a Comissão Organizadora das Provas a divulgação para os participantes do resultado da prova.
12.2. A expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Não-Me-Toque, após o recebimento dos resultados por parte da Comissão Organizadora das Provas.
12.3. Não haverá revisão de notas nem segunda chamada de provas, sob qualquer hipótese.
12.4. Não caberá recurso por parte dos participantes quanto ao conteúdo e a forma de julgamento.
12.5. Será excluído da Prova, por ato da Secretaria da Educação, o inscrito que:
12.5.1 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.5.2. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
12.5.3. Ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
12.5.4. For surpreendido durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.5.5. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da prova;
12.5.6. Não devolver integralmente a Prova entregue;
12.6. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
12.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 12 DE JUNHO DE 2013.
ANTONIO VICENTE PIVA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NOELI VERONICA MACHRY SANTOS
Secretária de Administração e Planejamento
PROGRAMAÇÃO Fórum Regional Logística Reversa 20/06 Quinta-feira
MANHÃ: “Implementando a Política Nacional de Resíduos Sólidos: Operacionalidade da Logística Reversa no Rio Grande do Sul”
9:00 – Recepção e Coffee Break
9:30 – Abertura oficial
10:00 – “Plano Estadual de Resíduos Sólidos” – Luiz Henrique Machado do Nascimento representando a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA)
10:30 – “Atuação da FEPAM para Implementação da Logística Reversa” – Carmem Lúcia Vicente Níquel representando a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM)
11:00 – “Intervenções do Ministério Público Estadual na Implementação da Logística Reversa” – Promotor de Justiça Dr. Carlos Roberto Lima Paganella, representando o Ministério Público Estadual
11:30 – Espaço para perguntas
12:00 – Intervalo para almoço
TARDE: “Implementando a Logística Reversa Setorial”
13:30 – “Implementando a Logística Reversa Setorial” – Edina Odete Fassini representando a Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS)
14:00 – “Implementando a Logística Reversa Setorial” – Marcelo de Souza Lerina representando Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV)
14:30 – “Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Não-Me-Toque” – Jackson Müller representando a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque
15:00 – Espaço para perguntas
15:30 – Debates e encaminhamentos
16:00 – Produção do documento: CARTA de Não-Me-Toque para implementação da Logística Reversa
16:30 – encerramento.
Inscrições no link:
http://nmt.prefonline.com.br/web/index.php?menu=forum-form